Nome do Proprietário no Carnê

A atualização da titularidade será efetuada em conformidade com o § 5º  da Art. 122, da LC 580, de 27 de setembro de 2017, que cita:
 
“§ 5º O imposto será lançado em nome do sujeito passivo que constar no Cadastro Fiscal Imobiliário, como:
 
I – proprietário: todo aquele que possuir título de propriedade plena e exclusiva, mediante registro do título aquisitivo ou translativo no Registro de Imóveis;
 
II – compromissário comprador:
a) todo titular de instrumento público ou particular de promessa de compra e venda ou de cessão e promessa de cessão deste registrados no Registro de Imóveis;
b) todo aquele que possuir escritura de compra e venda ou contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessa de cessões, desde que celebrados por instrumento público;
c) todo aquele que possuir contrato particular que a lei confira tal caráter e não submetidos ao Registro de Imóveis.” 
 
 
Para atualização, a seguinte documentação é necessária:
a) Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo 1 ano de emissão) e/ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de venda e compra;
b) Cópia do Carnê de IPTU.
 

E poderá ser apresentada por uma das seguintes formas:

ATENÇÃO:
Todas as alterações são efetuadas para o próximo exercício.
  • No caso de encaminhamento dos documentos por e-mail, a matrícula deve estar digitalizada, em arquivo único do tipo PDF – Adobe® Reader®;

É obrigação do contribuinte atualizar o cadastro, conforme Lei Complementar nº 460/2008 e alterações.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/iptu-e-taxa-de-coleta-de-lixo/atualizacoes-no-cadastro-do-iptu/alteracao-do-nome-do-proprietario-no-carne/