{"id":5659,"date":"2022-10-26T10:02:40","date_gmt":"2022-10-26T13:02:40","guid":{"rendered":"https:\/\/jundiai.sp.gov.br\/financas\/?page_id=5659"},"modified":"2022-10-26T14:52:03","modified_gmt":"2022-10-26T17:52:03","slug":"participacao-dos-municipios-na-arrecadacao-do-icms","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/jundiai.sp.gov.br\/financas\/participacao-dos-municipios-na-arrecadacao-do-icms\/","title":{"rendered":"PARTICIPA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS NA ARRECADA\u00c7\u00c3O DO ICMS"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\">DECLARA\u00c7\u00c3O PARA O \u00cdNDICE DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS <\/h3>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1-INFORMA\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.1 &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">De acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Artigo 158, a arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS pertence:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">&#8211; 75% aos estados; e,<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">&#8211; 25% aos munic\u00edpios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">O par\u00e1grafo \u00fanico, do mesmo artigo, determina que as parcelas do lCMS pertencentes aos Munic\u00edpios ser\u00e3o creditadas conforme os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">I &#8211; 65% (sessenta e cinco por cento), no m\u00ednimo, na propor\u00e7\u00e3o do valor adicionado nas opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e nas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, realizadas em seus territ\u00f3rios; e,<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">II &#8211; at\u00e9 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribui\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o n\u00edvel socioecon\u00f4mico dos educandos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">A Lei Complementar federal n\u00ba 63, de 1990, conceituou o Valor Adicionado para cada Munic\u00edpio, como sendo o valor das mercadorias sa\u00eddas, acrescido do valor das presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, no seu territ\u00f3rio, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Para os contribuintes do Simples Nacional, a Lei Complementar federal n\u00ba 123, de 2006, estabeleceu que considerar-se-\u00e1 como Valor Adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta (de opera\u00e7\u00f5es com mercadorias e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os sujeitas ao ICMS).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">O Governo do Estado de S\u00e3o Paulo editou a Lei n\u00ba 3.201, de 23\/12\/1981, que disp\u00f4s sobre a mat\u00e9ria e, por n\u00e3o contrariar a disposi\u00e7\u00e3o constitucional ulterior, ainda vigora, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelas Leis n\u00ba 8.510, de 29\/12\/1993, e n\u00ba 17.348, de 12\/03\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.2 &#8211; Qual o conceito de Valor Adicionado (VA)?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O VA de cada munic\u00edpio paulista corresponde \u00e0 soma dos Valores Adicionados ocorridos nos estabelecimentos inscritos em seu territ\u00f3rio e dos valores a ele atribu\u00eddos pelos contribuintes inscritos em outros munic\u00edpios. Para os contribuintes do Simples Nacional, a Lei Complementar Federal n\u00ba 123\/2006, estabeleceu o VA como sendo 32% (trinta e dois por cento) da Receita Bruta das opera\u00e7\u00f5es com mercadorias e das presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os sujeitas ao ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>As informa\u00e7\u00f5es utilizadas na apura\u00e7\u00e3o do Valor Adicionado (VA), que correspondem \u00e0 principal vari\u00e1vel que comp\u00f5e a f\u00f3rmula que apura o <strong><u>\u00cdndice de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios<\/u><\/strong> (IPM), est\u00e3o contidas na <strong><u>Declara\u00e7\u00e3o para o \u00cdndice de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios<\/u><\/strong> (<strong>DIPAM<\/strong>), juntamente com a movimenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, ambas declaradas mensalmente pelos contribuintes vinculados ao regime normal, por meio das <strong><u>Guias de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS<\/u><\/strong> (<strong>GIAs<\/strong>), bem como tamb\u00e9m, no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, no <strong><u>Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples Nacional \u2013 Declarat\u00f3rio<\/u><\/strong> &#8211; <strong>PGDAS-D<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.3- Como s\u00e3o extra\u00eddos os valores e informa\u00e7\u00f5es para o c\u00e1lculo do (VA)?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os dados para c\u00e1lculo do Valor Adicionado (VA), que devem ser apresentados \u00e0 SEFAZ, resultam das informa\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-fiscais entregues pelos contribuintes do ICMS, contidas nas Guias de Informa\u00e7\u00e3o de Apura\u00e7\u00e3o do ICMS (GIAs), no Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples Nacional &#8211; Declarat\u00f3rio &#8211; PGDAS-D, na Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Socioecon\u00f4micas e Fiscais do Simples Nacional \u2013 DEFIS, bem como na DIPAM-A, conforme o regime de enquadramento do contribuinte junto \u00e0 Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de S\u00e3o Paulo (SEFAZ).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2- INFORMA\u00c7\u00d5ES IMPORTANTES NO PREENCHIMENTO DAS GIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O preenchimento dos equivalentes c\u00f3digos DIPAM na <strong><u>Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital \u2013 EFD<\/u><\/strong> (Portaria CAT 137\/2014) n\u00e3o dispensa o preenchimento dos c\u00f3digos equivalentes na ficha \u201cInforma\u00e7\u00f5es para a DIPAM B\u201d das Gias, enquanto sua entrega for obrigat\u00f3ria. Maiores informa\u00e7\u00f5es vide <a href=\"https:\/\/portal.fazenda.sp.gov.br\/servicos\/dipam\/Paginas\/Downloads.aspx\">Manual da DIPAM.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 fundamental que os contribuintes enquadrados no Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o utilizem o <strong><u>C\u00f3digo Fiscal de Opera\u00e7\u00f5es e Presta\u00e7\u00f5es \u2013 CFOP<\/u><\/strong> adequado para cada opera\u00e7\u00e3o e que preencham os c\u00f3digos da DIPAM somente se e quando necess\u00e1rio, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es contidas no manual atualizado da DIPAM, disponibilizado pela SEFAZ. Vide manual DIPAM no link abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/portal.fazenda.sp.gov.br\/servicos\/dipam\/Paginas\/Downloads.aspx\">https:\/\/portal.fazenda.sp.gov.br\/servicos\/dipam\/Paginas\/Downloads.aspx<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para a apura\u00e7\u00e3o do Valor Adicionado \u2013 VA, proveniente das GIAs, a correta classifica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es com mercadorias e das presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o nos C\u00f3digos Fiscais de Opera\u00e7\u00e3o e Presta\u00e7\u00e3o (CFOPs), pois \u00e9 com base no <strong>CFOP<\/strong>, adotado na escritura\u00e7\u00e3o fiscal, que restar\u00e1 definido quais as opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es cujos valores de movimenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de entrada e de sa\u00edda far\u00e3o parte do c\u00e1lculo do Valor Adicionado (VA). Por isso ressaltamos a import\u00e2ncia na defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios adotados pelo setor fiscal para a escolha do CFOP correspondente a cada opera\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o, por constituir-se em fator determinante para a correta apura\u00e7\u00e3o do VA da empresa e, por conseguinte, do Munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p>Omiss\u00e3o ou preenchimento incorreto das declara\u00e7\u00f5es utilizadas para o c\u00f4mputo do Valor Adicionado sujeitam os contribuintes \u00e0s multas previstas no Artigo 527, Inciso VII, letras \u201cb\u201d e \u201ce\u201d, do <strong><u>RICMS-SP<\/u><\/strong> (Regulamento do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo), sem preju\u00edzo de outras medidas cab\u00edveis. Para que o VA da empresa seja apurado corretamente \u00e9 necess\u00e1rio que os contribuintes classifiquem e escriturem corretamente as naturezas das opera\u00e7\u00f5es e das presta\u00e7\u00f5es em conformidade com os C\u00f3digos Fiscais de Opera\u00e7\u00f5es e Presta\u00e7\u00f5es (<strong>CFOPs<\/strong>) previstos no Anexo I, do Manual da DIPAM &#8211; CFOP V\u00c1LIDOS PARA O C\u00d4MPUTO DO VALOR ADICIONADO DE GIA, al\u00e9m de observar as hip\u00f3teses que ensejam o preenchimento dos equivalentes c\u00f3digos DIPAM.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3- REMESSA DAS GIAS AO MUNIC\u00cdPIO DE JUNDIA\u00cd<\/strong> <a href=\"https:\/\/remessa.seuadicionado.com.br\/\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"60\" height=\"29\" class=\"wp-image-5693\" style=\"width: 60px;\" src=\"https:\/\/jundiai.sp.gov.br\/financas\/wp-content\/uploads\/sites\/12\/2022\/10\/gde.png\" alt=\"\"><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>As informa\u00e7\u00f5es contidas nos arquivos das GIAS (tipo .mdb ou .prf), disponibilizadas \u00e0 Prefeitura de Jundia\u00ed, s\u00e3o fundamentais para a aferi\u00e7\u00e3o e acompanhamento do valor adicionado, principal vari\u00e1vel na defini\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Participa\u00e7\u00e3o do ICMS, sendo a maior fonte de recursos repassados ao Munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p>Outras informa\u00e7\u00f5es:&nbsp;<a href=\"https:\/\/portal.fazenda.sp.gov.br\/servicos\/dipam\/Paginas\/Sobre.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/portal.fazenda.sp.gov.br\/servicos\/dipam\/Paginas\/Sobre.aspx<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Manual da Dipam em:&nbsp;&nbsp;<a href=\"https:\/\/portal.fazenda.sp.gov.br\/servicos\/dipam\/Paginas\/Downloads.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/portal.fazenda.sp.gov.br\/servicos\/dipam\/Paginas\/Downloads.aspx<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DECLARA\u00c7\u00c3O PARA O \u00cdNDICE DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS 1-INFORMA\u00c7\u00d5ES GERAIS 1.1 &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o De acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Artigo 158, a arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS pertence: &#8211; 75% aos estados; e, &#8211; 25% aos munic\u00edpios. 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