{"id":86,"date":"2014-09-10T12:29:48","date_gmt":"2014-09-10T15:29:48","guid":{"rendered":"https:\/\/jundiai.sp.gov.br\/financas\/?page_id=86"},"modified":"2024-03-21T15:05:01","modified_gmt":"2024-03-21T18:05:01","slug":"legislacao","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/jundiai.sp.gov.br\/financas\/comercio-ambulante\/legislacao\/","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Regula com\u00e9rcio e servi\u00e7os ambulantes<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Lei n\u00ba 4.385, de 04 de julho de 1994<\/strong><br>\nO PREFEITO DE JUNDIA\u00cd, Estado de S\u00e3o Paulo, de acordo com o que decretou a C\u00e2mara Municipal de Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada no dia 14 de junho de 1.994, promulgou a seguir Lei:<\/p>\n\n\n\n<p>Art 1\u00b0 &#8211; Fica disciplinado o exerc\u00edcio de com\u00e9rcio ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ambulantes nas vias e logradouros p\u00fablicos de Jundia\u00ed<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">CAPITULO I &#8211; Da conceitua\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o<\/h5>\n\n\n\n<p>Art 2\u00b0 &#8211; O com\u00e9rcio ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nas vias e logradouros p\u00fablicos poder\u00e3o ser exercidos, em car\u00e1ter prec\u00e1rios e de forma regular, por ambulante, de acordo com as determina\u00e7\u00f5es contidas nesta lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 3\u00b0 &#8211; considera-se Vendedor ou Prestador de Servi\u00e7os nas vias e logradouros p\u00fablicos, reconhecido como Ambulante, a pessoa f\u00edsica, civilmente capaz, que exer\u00e7a atividade por conta pr\u00f3pria, desde que devidamente autorizada pelo Poder P\u00fablico competente.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 4\u00b0 &#8211; Do ponto de vista da condi\u00e7\u00e3o f\u00edsica, os Ambulantes ficam divididos nas seguintes categorias:<br>I \u2013 \u201cA\u201d \u2013 deficientes f\u00edsicos;<br>II \u2013 \u201cB\u201d \u2013 sexagen\u00e1rios;<br>III \u2013 \u201cC\u201d \u2013 fisicamente capazes.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 5\u00b0 &#8211; Para efeito do que disp\u00f5e esta Lei, entende-se como:<br>a) \u00c1reas de Atua\u00e7\u00e3o: os bairros do Munic\u00edpio de Jundia\u00ed onde a atividade for regulamentada;<br>b) Pra\u00e7as de Atua\u00e7\u00e3o: logradouros p\u00fablicos de atividade for regulamentada;<br>c) Ruas de Atua\u00e7\u00e3o: as vias p\u00fablicas onde atividade for regulamentada.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 6\u00b0 &#8211; Compete \u00e0 Coordenadoria Municipal de Planejamento indicar as \u00e1reas, pra\u00e7as e ruas de atua\u00e7\u00e3o e os pontos para o exerc\u00edcio da atividade de Ambulante.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 7\u00b0 &#8211; Fica criada uma Comiss\u00e3o de Atividade do Ambulante, para regulamentar e controlar essa atividade, constitu\u00eddos seguintes membros:<br>I \u2013 como Presidente, o Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as;<br>II \u2013 um representante de cada Secretarias Municipais, de Finan\u00e7as, de Sa\u00fade, de Transportes, de Integra\u00e7\u00e3o Social, de Neg\u00f3cios Jur\u00eddicos, de Administra\u00e7\u00e3o e de Servi\u00e7os P\u00fablicos;<br>III \u2013 um representante de cada uma das Coordenadorias Municipais, de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, de Abastecimento, de Agricultura, de Cultura e Turismo e de Planejamento;<br>IV \u2013 um representante do Sindicato do Com\u00e9rcio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Jundia\u00ed;<br>V \u2013 um representante da Associa\u00e7\u00e3o dos Engenheiros de Jundia\u00ed e do Instituto de Arquitetos do Brasil \u2013 n\u00facleo de Jundia\u00ed;<br>VI \u2013 um representante do Clube dos Lojistas de Jundia\u00ed.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A comiss\u00e3o de Atividades do Ambulante, na medida de sua compet\u00eancia e necessidade, poder\u00e1 solicitar colabora\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Sa\u00fade e da Secretaria de Estado da Fazenda, por seus \u00f3rg\u00e3os locais.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 8\u00b0 &#8211; Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Atividade do Ambulante:<br>a) distribuir os interessados no licenciamento dentro das \u00e1reas indicadas pela Coordenadoria Municipal de Planejamento;<br>b) relacionar os produtos a serem comercializados e os servi\u00e7os prestados;<br>c) dirimir as d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o da presente lei, na sua jurisdi\u00e7\u00e3o competente<\/p>\n\n\n\n<p>Art 9\u00b0 &#8211; Na fixa\u00e7\u00e3o dos pontos, pra\u00e7as e ruas de atua\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 obedecida a seguinte escala de prioridade de uso da via p\u00fablica:<br>a) circula\u00e7\u00e3o de pedestres e de ve\u00edculos;<br>b) estacionamento de pedestres, tais como: pontos de \u00f4nibus, sa\u00eddas e entradas de escolas, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ag\u00eancias banc\u00e1rias, hospitais, farm\u00e1cias, cemit\u00e9rios e estabelecimentos assemelhados;<br>c) paradas de ve\u00edculos, transportes coletivos, assim considerados \u00f4nibus e t\u00e1xis, ve\u00edculos de carga e para descarga;<br>d) preserva\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os significativos de valores hist\u00f3rico, cultural e c\u00edvico;<br>e) instala\u00e7\u00e3o de equipamento p\u00fablicos (caixa de correio, cabines telef\u00f4nicas, hidrantes, etc.)<\/p>\n\n\n\n<p>Art 10 \u2013 A utiliza\u00e7\u00e3o das vias e logradouros p\u00fablicos ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de licen\u00e7a para o Exerc\u00edcio da Atividade de Com\u00e9rcio Eventual ou Ambulante, expedida pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as.<br>\u00a7 1\u00b0 &#8211; O licenciamento de que trata o artigo ser\u00e1 outorgado em cada exerc\u00edcio, quando anual, a t\u00edtulo prec\u00e1rio, tributado, pessoal e intransfer\u00edvel, a crit\u00e9rio da comiss\u00e3o, e poder\u00e1 ser revogado a qualquer tempo, a ju\u00edzo da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, se que assista ao interessado qualquer direito a indeniza\u00e7\u00e3o.<br>\u00a7 2\u00b0 &#8211; A Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, pela unidade competente, notificar\u00e1 o ambulante licenciado, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias, quando da revoga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 11 \u2013 Pelo exerc\u00edcio da atividade disciplinada na presente Lei, ser\u00e1 cobrada taxa prevista no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">CAPITULO II &#8211; Do Licenciamento<\/h5>\n\n\n\n<p>Art 12 \u2013 O licenciamento de que trata o art 10 \u00e9 uma outorga unilateral feita pelo Poder P\u00fablico Municipal a pessoas f\u00edsicas que satisfa\u00e7am as exig\u00eancias desta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 13 \u2013 Os pedidos de licenciamento de que trata esta lei dever\u00e3o ser formalizados atrav\u00e9s de requerimento dirigido \u00e0 Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e instru\u00eddo como os seguintes documentos:<br>a) c\u00e9dula de identidade;<br>b) comprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda \u2013 CPF;<br>c) atestado de bons antecedentes;<br>d) atestado de sa\u00fade, fornecidos por \u00f3rg\u00e3o municipal competente, se for o caso;<br>e) prova de pagamento de contribui\u00e7\u00e3o assistencial confederativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 14 \u2013 Do licenciamento da atividade dever\u00e1 constar obrigatoriamente:<br>a) nome do ambulante, com foto 2 x 2;<br>b) local designado para o exerc\u00edcio da atividade<br>c) o n\u00famero da licen\u00e7a;<br>d) descri\u00e7\u00e3o do ramo de atividade;<br>e) prazo do licenciamento;<br>f) n\u00famero do processo referente ao licenciamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 15 \u2013 Os pontos e a sua distribui\u00e7\u00e3o entre os interessados ser\u00e3o determinados pela Comiss\u00e3o de Atividade do Ambulante, cabendo aos licenciados mais antigos preced\u00eancia na escolha.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 16 \u2013 a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o do ponto pelo prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dais injustificadamente implicar\u00e1 na perda do mesmo, considerando como vago o respectivo ponto.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 17 \u2013 o n\u00e3o pagamento da taxa de que trata o artigo 11, ap\u00f3s decorridos 30 (trinta) dias do vencimento estipulado na respectiva guia, ensejar\u00e1 o cancelamento da licen\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">CAPITULO III &#8211; Dos Limites de Atua\u00e7\u00e3o<\/h5>\n\n\n\n<p>Art 18 \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 permitida a atua\u00e7\u00e3o do ambulante:<br>a) a menos de 10 (dez) metros de esta\u00e7\u00f5es de embarque e desembarque de ferrovias e rodovias;<br>b) a menos de 10 (dez) metros de pontos ou abrigos de \u00f4nibus ou t\u00e1xis e equipamentos semaf\u00f3ricos;<br>c) a menos de 10 (dez) metros de monumentos e bens tombados;<br>d) em frente a guias rebaixadas;<br>e) em frente a port\u00f5es de acesso a edif\u00edcios e reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, quart\u00e9is, hospitais, farm\u00e1cias, bancos e estabelecimentos assemelhados;<br>f) a menos de 10 (dez) metros dos port\u00f5es de acesso de qualquer estabelecimento de ensino;<br>g) a menos de 20 (vinte) metros de estabelecimentos que comercializem produtos similares;<br>h) em frente a resid\u00eancias, sem anu\u00eancia do morador;<br>i) a menos de 6 (seis) metros a contar do ponto de concord\u00e2ncia das esquinas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 rua pretendida;<br>j) a menos de 20 (vente) metros dos acessos \u00e0s igrejas e templos religiosos.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">CAPITULO IV &#8211; Dos Deveres e das Proibi\u00e7\u00f5es<\/h5>\n\n\n\n<p>Art 19 \u2013 Al\u00e9m de outras obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei, s\u00e3o deveres do ambulante:<br>a) portar o comprovante de licenciamento da atividade e respectivo crach\u00e1 de identifica\u00e7\u00e3o, a ser fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador;<br>b) exercer pessoalmente a sua atividade;<br>c) demonstrar rigorosa higiene pessoal;<br>d) demonstrar produtos em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br>e) manter limpo o seu local de trabalho;<br>f) observar irrepreens\u00edvel compostura e polidez no trato p\u00fablico;<br>g) usar inv\u00f3lucro adequado para envolver alimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 20 \u2013 \u00c9 proibido aos ambulantes:<br>a) comercializar produtos t\u00f3xicos, farmac\u00eauticos, fitas cassetes, inflam\u00e1veis ou explosivos, fogos de artif\u00edcios, bebidas alco\u00f3licas, animais vivos ou embalsamados e alimentos em desacordo com as normas higi\u00eanica-sanit\u00e1rias, produtos importados e demais a crit\u00e9rios da comiss\u00e3o;<br>b) comercializar mercadorias ou prestar servi\u00e7os em desacordo com o seu licenciamento.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">CAPITULO V &#8211; Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/h5>\n\n\n\n<p>Art 21 \u2013 A fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade do com\u00e9rcio ambulante ficar\u00e1 a cargo da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as em conjunto com a Secretaria Municipal de Sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">CAPITULO VI &#8211; Das Penalidades<\/h5>\n\n\n\n<p>Art 22 \u2013 As penalidades ser\u00e3o aplicadas em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es contidas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, na Legisla\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria do Estado e demais legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">CAPITULO VII &#8211; Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/h5>\n\n\n\n<p>Art 23 \u2013 A Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e1, no prazo de 30 (trinta) dias da aprova\u00e7\u00e3o da Lei, baixar normas e atos de constitui\u00e7\u00e3o e funcionamento da Comiss\u00e3o prevista no artigo 7\u00b0.<\/p>\n\n\n\n<p>Art 24 \u2013 Esta Lei estar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Regula com\u00e9rcio e servi\u00e7os ambulantes Lei n\u00ba 4.385, de 04 de julho de 1994 O PREFEITO DE JUNDIA\u00cd, Estado de S\u00e3o Paulo, de acordo com o que decretou a C\u00e2mara Municipal de Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada no dia 14 de junho de 1.994, promulgou a seguir Lei: Art 1\u00b0 &#8211; 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