{"id":85926,"date":"2014-04-30T18:54:43","date_gmt":"2014-04-30T21:54:43","guid":{"rendered":"https:\/\/jundiai.sp.gov.br\/noticias\/?p=85926"},"modified":"2016-11-04T11:10:18","modified_gmt":"2016-11-04T13:10:18","slug":"confira-o-edital-para-a-eleicao-do-compac","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jundiai.sp.gov.br\/noticias\/2014\/04\/30\/confira-o-edital-para-a-eleicao-do-compac\/","title":{"rendered":"Confira o edital para a elei\u00e7\u00e3o do Compac"},"content":{"rendered":"<p><strong>SECRETARIA DE CULTURA<br \/>\nEDITAL N\u00ba 038, de 30 de ABRIL de 2014<\/strong><\/p>\n<p>T\u00e9rcio Marinho do Nascimento J\u00fanior, Secret\u00e1rio Municipal de Cultura de Jundia\u00ed, Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, <\/p>\n<p>RESOLVE publicar a: Convoca\u00e7\u00e3o para Assembleia de elei\u00e7\u00e3o e posse das vagas em aberto, de parte dos membros do Conselho Municipal do Patrim\u00f4nio Cultural de Jundia\u00ed, COMPAC.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO PROCESSO ELEITORAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00b0 &#8211; Fica convocada a Assembleia de elei\u00e7\u00e3o e posse das vagas em aberto, de parte dos membros do Conselho Municipal do Patrim\u00f4nio Cultural de Jundia\u00ed, COMPAC \u2013 representantes da sociedade civil, para o dia 27 de maio de 2014, \u00e0s 19h00, nas depend\u00eancias da Casa dos Conselhos, Jundia\u00ed, sito Rua Petronilha Antunes, n\u00b0 542.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercer\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondu\u00e7\u00e3o por uma \u00fanica vez e por igual per\u00edodo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo Segundo \u2013 A fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho \u00e9 considerada de interesse p\u00fablico relevante e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.<\/p>\n<p>Art.2\u00b0 &#8211; Ser\u00e3o eleitos 6 ( seis) membros representantes da sociedade civil, tendo por universo os representantes da comunidade, de modo a manter a composi\u00e7\u00e3o descrita no art. 8\u00b0 da Lei Complementar Municipal n\u00b0 443\/2007, e conforme previsto no artigo 8\u00b0, inciso III, par\u00e1grafo 1\u00b0, a saber:<\/p>\n<p>a)\t3 ( tr\u00eas) representantes da comunidade;<\/p>\n<p>b)\t3 ( tr\u00eas) representantes de entidades de Preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico.<\/p>\n<p>Art.3\u00b0 &#8211; Ser\u00e3o Indicados 6 ( seis) membros, respectivamente, do poder p\u00fablico municipal e entidades da sociedade civil conforme descrito no art. 8\u00b0 da referida Lei Complementar Municipal e tamb\u00e9m conforme a vig\u00eancia de mandato, previsto no Art.8\u00b0, inciso III, par\u00e1grafo 1\u00b0, a saber:<\/p>\n<p>a)\t2 (dois) representantes do Poder P\u00fablico Municipal;<\/p>\n<p>b)\t2 (dois) representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil \u2013 IAB;<\/p>\n<p>c)\t1 (um) representante da Diretoria de Ensino de Jundia\u00ed, com t\u00edtulo de professor de Hist\u00f3ria;<\/p>\n<p>d)\t1 (um) representante da 33\u00b0 subse\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; OAB.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba \u2013 Para condu\u00e7\u00e3o geral do processo eleitoral ser\u00e1 criada uma Comiss\u00e3o Eleitoral constitu\u00edda por 4 (quatro) membros do Conselho Municipal do Patrim\u00f4nio Cultural de Jundia\u00ed, sendo 2 (dois) membros governamentais e 2 (dois) representantes da Sociedade Civil, escolhidos em reuni\u00e3o por seus pares.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba \u2013 Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas \u00e0s elei\u00e7\u00f5es dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Patrim\u00f4nio Cultural de Jundia\u00ed para o mandato do bi\u00eanio 2014\/2016, conforme as normas deste regimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral ter\u00e1 a compet\u00eancia de fiscalizar e dirimir quest\u00f5es apresentadas pelos candidatos durante as elei\u00e7\u00f5es, devendo dar apoio para o bom andamento do processo eleitoral na Assembleia constitu\u00edda para tal fim.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte da Comiss\u00e3o Eleitoral quaisquer candidatos eletivos ao Conselho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo Terceiro \u2013 A t\u00edtulo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, os candidatos poder\u00e3o participar das reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral, com direito \u00e0 voz.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDAS INSCRI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>Art. 6\u00b0 &#8211; O processo de inscri\u00e7\u00f5es dos votantes e dos candidatos ser\u00e1 entre os dias 30 de Abril at\u00e9 o dia 15 de Maio do ano de 2014.<\/p>\n<p>Art. 7\u00b0 &#8211; O votante dever\u00e1 inscrever-se atrav\u00e9s de formul\u00e1rio espec\u00edfico no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da Prefeitura \u2013 jundiai.sp.gov.br<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00b0- Para efeito de inscri\u00e7\u00e3o este dever\u00e1 receber uma notifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de valida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00b0 \u2013 Caso este n\u00e3o tenha acesso ao cadastro eletr\u00f4nico da Prefeitura, o mesmo dever\u00e1 preencher o formul\u00e1rio impresso de votante.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00b0 \u2013 O formul\u00e1rio impresso de votante \u00e0s elei\u00e7\u00f5es do COMPAC estar\u00e1 disponibilizado nas depend\u00eancias da Secretaria Municipal de Cultura de Jundia\u00ed, Rua Bar\u00e3o de Jundia\u00ed, 868, Centro, nos dias \u00fateis do per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o, entre \u00e0s 9h00 e \u00e0s 17h00.<\/p>\n<p>Art.8\u00b0- O candidato ao Conselho Municipal do Patrim\u00f4nio Cultural de Jundia\u00ed dever\u00e1 inscrever-se atrav\u00e9s de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico espec\u00edfico no cadastro eletr\u00f4nico da prefeitura e a entrega dos seguintes documentos para valida\u00e7\u00e3o, conforme os segmentos, assim discriminados:<\/p>\n<p>A)\tAos representantes da Comunidade:<\/p>\n<p>1.\tC\u00f3pia de R.G e CPF;<\/p>\n<p>2.\tComprovante de resid\u00eancia em Jundia\u00ed.<\/p>\n<p>B)\t Aos representantes das Entidades de Preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico:<\/p>\n<p>1.\tC\u00f3pia de R.G e CPF do representante escolhido;<\/p>\n<p>2.\tComprovante de endere\u00e7o da Entidade ou do representante caso a entidade n\u00e3o possuir sede em Jundia\u00ed;<\/p>\n<p>3.\tAtos constitutivos da entidade\/institui\u00e7\u00e3o tais como Estatuto, Ata, Contrato Social, ou similares;<\/p>\n<p>4.\tCadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica \u2013 CNPJ;<\/p>\n<p>5.\tDeclara\u00e7\u00e3o da entidade em que esta prop\u00f5e o referido candidato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 A entrega dos documentos exigidos acima dever\u00e1 ser feito nas depend\u00eancias da Secretaria Municipal de Cultura de Jundia\u00ed, na Rua Bar\u00e3o de Jundia\u00ed, 868, Centro, nos dias \u00fateis do per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o, entre \u00e0s 9h00 e \u00e0s 17h00.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 \u2013 Caso o candidato n\u00e3o tenha condi\u00e7\u00f5es de acesso ao cadastro eletr\u00f4nico da Prefeitura, este dever\u00e1 preencher o formul\u00e1rio impresso dispon\u00edvel no local de entrega dos documentos exigidos ao candidato, conforme o par\u00e1grafo 1\u00b0 deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 \u2013 O candidato dever\u00e1 indicar no formul\u00e1rio eletr\u00f4nico ou impresso, o seu segmento para candidatura.<\/p>\n<p>Art.9\u00b0 &#8211; Al\u00e9m do cadastro eletr\u00f4nico ou impresso da prefeitura, o candidato dever\u00e1 ratificar o registro de sua candidatura na Secretaria Municipal de Cultura, em dias \u00fateis, das 09 \u00e0s 17h, at\u00e9 2 (dois ) dias depois do encerramento das inscri\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas.<\/p>\n<p>Art. 10 \u2013 No ato de registro, o candidato dever\u00e1 preencher os seguintes documentos.<\/p>\n<p>I. Pedido de registro \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, atrav\u00e9s de formul\u00e1rio espec\u00edfico feito pela mesma, declarando a veracidade dos documentos entregues e exigidos ao candidato por este regimento, assinado pelo referido;<\/p>\n<p>II. Assinatura do termo previsto no formul\u00e1rio citado neste artigo de que n\u00e3o \u00e9 detentor de Cargo em Comiss\u00e3o ou Fun\u00e7\u00e3o de Confian\u00e7a vinculada ao Munic\u00edpio de Jundia\u00ed;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 N\u00e3o ser\u00e3o aceitos os registros das candidaturas que n\u00e3o tiverem suas inscri\u00e7\u00f5es validadas no cadastro eletr\u00f4nico ou impresso da Prefeitura, e que n\u00e3o preencher e\/ou entregar os documentos e formul\u00e1rios devidamente exigidos, dentro do prazo estabelecido.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Um mesmo participante n\u00e3o poder\u00e1 se candidatar em mais de um segmento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 No caso da Comiss\u00e3o Eleitoral constatar alguma irregularidade na documenta\u00e7\u00e3o e n\u00e3o ter acatado a candidatura, o candidato dever\u00e1 apresentar pedido de revis\u00e3o por escrito e a documenta\u00e7\u00e3o pendente na Secretaria Municipal de Cultura de Jundia\u00ed, aos cuidados da Comiss\u00e3o Eleitoral do referido Conselho, no prazo de 2 (dois) dias \u00fateis ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o da lista de candidatos aptos a participar das elei\u00e7\u00f5es,<\/p>\n<p>III. A Secretaria de Cultura, atrav\u00e9s da Comiss\u00e3o Eleitoral do Conselho de Patrim\u00f4nio Cultural de Jundia\u00ed, definir\u00e1 o acatamento ou n\u00e3o dos recursos em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis ap\u00f3s o encerramento de seu prazo de entrega, fazendo divulgar no dia 23 de Abril de 2014,atrav\u00e9s da Imprensa Oficial de Jundia\u00ed, a rela\u00e7\u00e3o final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral do Conselho na qualidade de candidato.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDOS CANDIDATOS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 11 \u2013 S\u00e3o requisitos para o candidato do segmento comunidade:<\/p>\n<p>a)\tSer mun\u00edcipe de Jundia\u00ed;<\/p>\n<p>b)\t N\u00e3o ser detentor de Cargo em Comiss\u00e3o ou em Fun\u00e7\u00e3o de Confian\u00e7a vinculada ao Munic\u00edpio de Jundia\u00ed.<\/p>\n<p>Art. 12\u2013 S\u00e3o requisitos para o candidato das entidades de preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico:<\/p>\n<p>a)\tTer atua\u00e7\u00e3o local com sede no munic\u00edpio. Na inexist\u00eancia de sede f\u00edsica, ser\u00e1 exigido o domic\u00edlio do candidato da entidade em Jundia\u00ed;<\/p>\n<p>b)\t N\u00e3o ser detentor de Cargo em Comiss\u00e3o ou em Fun\u00e7\u00e3o de Confian\u00e7a vinculada ao Munic\u00edpio de Jundia\u00ed.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DOS VOTANTES<\/strong><\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; Ter\u00e3o direito a voto:<\/p>\n<p>a)\tOs mun\u00edcipes da cidade de Jundia\u00ed;<\/p>\n<p>b)\tOs conselheiros designados, e na aus\u00eancia destes, os respectivos suplentes.<\/p>\n<p>c)\tOs candidatos inscritos e presentes.<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Cada votante dever\u00e1 votar em apenas 3(tr\u00eas) candidatos , sendo 2(dois) votos ao segmento comunidade e sendo 1 (um) voto ao segmento sociedade civil.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O sufr\u00e1gio \u00e9 direto e o voto \u00e9 secreto, utilizando-se uma c\u00e9dula \u00fanica contendo os n\u00fameros e os nomes dos candidatos;<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; \u00c9 vedada a repeti\u00e7\u00e3o dos votos do votante no mesmo candidato;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Os eleitores dever\u00e3o comparecer ao local de vota\u00e7\u00e3o munidos de documento oficial de identidade com foto para identifica\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do comprovante de resid\u00eancia.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p><strong>DAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>Art. 14 \u2013 A elei\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em Assembleia do COMPAC devidamente chamada para esta finalidade, para o dia 27 de Maio de 2014, \u00e0s 19h00 de hor\u00e1rio de Bras\u00edlia, nas depend\u00eancias da Casa dos Conselhos, sito Rua Petronilha Antunes, n\u00b0542.<\/p>\n<p>Art. 12 \u2013 A Comiss\u00e3o Eleitoral fiscalizar\u00e1 e dirigir\u00e1 o processo eleitoral e, ao final dos trabalhos de apura\u00e7\u00e3o dos votos, proclamar\u00e1 os eleitos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 A apura\u00e7\u00e3o dos votos ser\u00e1 feita pela respectiva Comiss\u00e3o Eleitoral e se dar\u00e1 abertamente, ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 O transcurso das elei\u00e7\u00f5es com detalhes sobre a quantidade de urnas, n\u00famero de eleitores, nomes dos eleitos e circunst\u00e2ncias em que as elei\u00e7\u00f5es ocorreram constar\u00e3o da Ata da Elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Ser\u00e1 eleito, como Titular, o candidato que obtiver o maior n\u00famero de votos em um determinado segmento, e, como Suplente, o candidato que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do respectivo segmento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; Em caso de empate, ser\u00e1 eleito o candidato que n\u00e3o tiver atuado anteriormente no Conselho;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u2013 Caso o empate persista, ser\u00e1 eleito o candidato de mais idade.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDOS PROCEDIMENTOS DAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>Art. 15 \u2013 Ap\u00f3s o encerramento da vota\u00e7\u00e3o, as c\u00e9dulas que n\u00e3o foram usadas dever\u00e3o ser inutilizadas.<\/p>\n<p>Art. 16 \u2013 Em seguida ser\u00e1 procedida a contagem dos votos, sendo de tudo lavrada a respectiva Ata eleitoral, devendo nela constar todas as circunst\u00e2ncias em que as mesmas se desenvolveram, assim como os votos obtidos por cada um dos candidatos.<\/p>\n<p>Art. 17 \u2013 Cada candidato poder\u00e1 indicar um fiscal para acompanhar a contagem dos votos, devendo, para isto, entregar no prazo m\u00e1ximo de 01 (um) dia \u00fatil antes da elei\u00e7\u00e3o, formul\u00e1rio espec\u00edfico preenchido \u00e0 Secretaria de Cultura, aos cuidados da Comiss\u00e3o Eleitoral do Conselho Municipal de Patrim\u00f4nio Cultural de Jundia\u00ed, em dias \u00fateis das 09h \u00e0s 17h.<\/p>\n<p>Art. 18 \u2013 A Ata Eleitoral dever\u00e1 ser assinada pelo Presidente do Conselho cessante, pela Comiss\u00e3o Eleitoral, pelos dois escrutinadores, escolhidos na hora pela Assembleia, pelos fiscais dos candidatos, e pelos candidatos que estiverem presentes ap\u00f3s a finaliza\u00e7\u00e3o dos trabalhos.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDOS PROCEDIMENTOS AP\u00d3S AS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>Art. 19 \u2013 Ap\u00f3s o encerramento das elei\u00e7\u00f5es e apura\u00e7\u00e3o dos votos, os resultados ser\u00e3o divulgados imediatamente ap\u00f3s a contagem no local de vota\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial de Jundia\u00ed.<\/p>\n<p>Art. 20 \u2013 As c\u00e9dulas de vota\u00e7\u00e3o usadas no pleito, dever\u00e3o ser guardados em local protegido, pelo per\u00edodo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) meses, quando poder\u00e3o ser incinerados.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDA POSSE DOS ELEITOS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 21 \u2013 Os eleitos tomar\u00e3o posse em reuni\u00e3o do Conselho Municipal de Patrim\u00f4nio Cultural de Jundia\u00ed \u2013 COMPAC, juntamente com os representantes indicados do Poder P\u00fablico e das entidades da sociedade civil previstas na Lei Municipal Complementar.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 22 \u2013 Caso alguma das 6 (seis) vagas dispon\u00edveis n\u00e3o eleja candidatos, conforme previsto neste Regimento, o Secret\u00e1rio de Cultura, atrav\u00e9s de Portaria, determinar\u00e1 novas datas para a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste Regimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 No caso de ocorrer a situa\u00e7\u00e3o prevista no caput deste Artigo, os membros do Conselho Municipal de Patrim\u00f4nio Cultural de Jundia\u00ed ser\u00e3o empossados, conforme previsto no Art. 21, e iniciar\u00e1 normalmente suas atividades, devendo o membro que for eleito posteriormente, tomar posse ap\u00f3s conclu\u00eddo o novo processo eleitoral.<\/p>\n<p>Art. 23 \u2013 Caso depois de eleito haja desist\u00eancia de Conselheiro Titular, a vaga ser\u00e1 preenchida pelo respectivo Suplente, devendo haver nova elei\u00e7\u00e3o se a desist\u00eancia for tanto do Titular quanto do Suplente.<\/p>\n<p>Art. 24 \u2013 As situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o forem reguladas por este regimento, bem como pelas demais normas aplic\u00e1veis \u00e0s mat\u00e9rias aqui tratadas, dever\u00e3o ser objeto de delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Eleitoral, cabendo recurso em \u00faltima inst\u00e2ncia ao Secret\u00e1rio de Cultura.<\/p>\n<p>Esta portaria entra em vigor em 30 de abril de 2014.<br \/>\nPara que n\u00e3o se alegue ignor\u00e2ncia faz baixar o presente Edital.<\/p>\n<p><strong>T\u00c9RCIO MARINHO DO NASCIMENTO J\u00daNIOR<\/strong><br \/>\nSecret\u00e1rio Municipal de Cultura<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SECRETARIA DE CULTURA EDITAL N\u00ba 038, de 30 de ABRIL de 2014 T\u00e9rcio Marinho do Nascimento J\u00fanior, Secret\u00e1rio Municipal de Cultura de Jundia\u00ed, Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, RESOLVE publicar a: Convoca\u00e7\u00e3o para Assembleia de 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