Conheça o Programa
O Programa Ativa! busca promover uma mobilidade segura, acessível e agradável, especialmente para pedestres e ciclistas, através de ações integradas de desenho urbano e segurança viária, incentivando o uso dos espaços públicos e promovendo a mudança de comportamento das pessoas na cidade.
Inicialmente, como parte da estruturação do Programa, serão implementados projetos piloto no Centro da cidade que serão monitorados e avaliados. As melhores práticas serão replicadas em outras regiões da cidade com grandes fluxos de pedestres e/ou altos índices de sinistros de trânsito.
O Programa Ativa! é apoiado pela Rede de Ruas Completas, que é parte da Iniciativa Bloomberg para Segurança Viária Global (BIGRS).
A BIRGS busca salvar 600 mil vidas e prevenir 22 milhões de lesões no trânsito de países em desenvolvimento até 2025. A Rede é um esforço conjunto de WRI Brasil, Vital Strategies, Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Instituto Cordial e Respeito à Vida (Detran-SP).
Em 2017, o WRI Brasil e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) lançaram a Rede de Ruas Completas com 21 cidades brasileiras, que realizou intervenções de ruas completas em nove cidades.
Em 2021, Jundiaí e outras 19 cidades paulistas passaram a integrar a rede Ruas Completas SP, como parte do compromisso da Iniciativa Bloomberg para Segurança Viária Global de apoio ao Estado de SP.
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Macroestrutura do Programa
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Entenda melhor:
Mobilidade ativa
São modos de transporte não motorizados, que se utilizam do esforço humano. Os modos de transporte a pé e de bicicleta, entre outros, são considerados modos ativos de transporte.
Sinistro de trânsito
Amplamente utilizado por especialistas e órgãos de trânsito para se referir a colisões, atropelamentos e outros eventos que são conhecidos como “acidentes”. Usar a palavra “acidente” transmite um senso indevido de que o ocorrido seria inevitável, ou resultado de “má sorte” ou “destino”.
Sinistros, lesões e mortes no trânsito são evitáveis.
Em 2018, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a revisão da NBR 10697 e redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito”, e suprime o entendimento de sinistro “não premeditado”.
Em 2023, através da lei 14.599, o Código Brasileiro de Trânsito – CTB também teve a atualização da expressão “acidente de trânsito” para “sinistro de trânsito”.
Ruas completas
O conceito de ruas completas foi criado para mostrar a importância de se desenhar as ruas com foco na segurança e no conforto de todas as pessoas, priorizando usuários de modos ativos como caminhada e bicicleta.
São ruas planejadas para promover o uso equilibrado e democrático do espaço urbano. Elas devem melhorar a acessibilidade dos usuários, ser positivas para o meio ambiente, promover deslocamentos a pé e de bicicleta, facilitar a integração com o transporte público e contribuir para a segurança viária.
Sistema seguro
As abordagens de Sistema Seguro e Visão Zero reconhecem a segurança no trânsito como resultado da inter-relação de diversos componentes que formam um sistema. As dinâmicas nas ruas são influenciadas pela interação de diferentes variáveis: instituições, leis, regulamentos, usos do solo, infraestrutura, veículos e as pessoas ou usuários da via. Esse sistema interfere na maneira como as pessoas se deslocam e influencia seus comportamentos e, consequentemente, seu nível de exposição ao risco de uma colisão.
São princípios de um sistema seguro de mobilidade:
I – nenhuma morte no trânsito é aceitável;
II – os seres humanos cometem erros;
III – os seres humanos são vulneráveis a lesões no trânsito;
IV – a responsabilidade por evitar feridos e mortos no trânsito é compartilhada por quem projeta, constrói, gerencia, fiscaliza e usa as vias e os veículos e pelos agentes responsáveis pelo atendimento às vítimas, dentro de suas competências legais; e
V – a gestão da segurança no trânsito é integrada e proativa.
(Resolução CONTRAN nº 870, de 13 de setembro de 2021 – parágrafos 1º e 2º do art. 4º)