Moradores conhecem novo termo de ajuste ambiental
Publicada em 16/10/2013 às 18:46A inovação criada neste ano pela Prefeitura de Jundiaí com o TCAA (Termo de Compromisso de Adequação Ambiental) foi o tema da reunião realizada nesta quarta-feira (16) entre o diretor de meio ambiente Flávio Gramolelli Júnior, e representantes de moradores do loteamento Roseira, em processo de análise de regularização, em evento articulado pelo vereador Celso Luiz Arantes.
O TCAA foi desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente em conjunto com a criação de uma equipe de quatro profissionais das áreas de biologia, engenharia florestal, técnica em meio ambiente e engenharia civil, que concluiu sua capacitação em parceria com a Companhia Estadual de Saneamento (Cetesb) em setembro.
“No início do ano estávamos com 70 certidões de regularização emitidas também de maneira irregular pela secretaria, pois o Provimento 18 do Tribunal de Justiça havia transferido esse tipo de licenciamento para os municípios desde que tivessem equipe técnica e conselho deliberativo. Mas estávamos sem análise e sem avaliação”, explicou Gramolelli.
Uma das medidas adotadas pela equipe responsável pelo setor foi a organização de uma linha do tempo para apontar a legislação vigente de acordo com o ano de surgimento do chamado loteamento irregular. Nelas estão o Código Florestal (1965), a Lei Federal 6.766 (de 1979), um Código Florestal revisado (1986), a Lei Federal 7.803 (1989), o Decreto 750 (1993), o Decreto 43.284, da Área de Proteção Ambiental (1998), a Lei Complementar 358 (2002), a Lei da Mata Atlântica (2006) e o novo Código Florestal (2012).
“Foi uma exposição bastante clara”, comentou Arantes. Entre os aproximadamente 300 loteamentos irregulares do município existem desde desmembramentos informais de áreas de parentes de um antigo proprietário até alvos de especulação imobiliária clandestina. De acordo com o exposto, a Prefeitura busca um olhar específico para cada caso e pode até exigir a retirada parcial de áreas que prejudiquem nascentes ou zonas de preservação.
A tramitação para o caso de loteamentos sem condicionantes apontadas pela análise técnica prevê apenas a aprovação pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), atualmente em fase de renovação de nomes na Casa Civil, para a certidão ambiental.
No caso de condicionantes, uma carta é enviada ao requerente listando documentos faltantes a serem analisados. Se houver área a ser recuperada de APP (Área de Proteção Permanente), o passivo ambiental deve ser mencionado e firmado o TCAA com compromissos de revegetação ou mesmo de doação de local fora da área loteada. O processo segue então para a fase final de aprovação pelo Comdema e emissão da certidão ambiental.
Além do setor de meio ambiente, a Secretaria de Planejamento também acumula a diretoria de regularização fundiária. Mesmo não descartando casos extremos onde a retirada de ocupantes possa ocorrer, o processo atual busca passar mais clareza de critérios para os envolvidos. As dúvidas podem ser atendidas diretamente no setor, situado no 5º andar do Paço.
José Arnaldo de Oliveira
Foto: Divulgação
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