Para as funções de professor e diretor:

Publicada em 17/10/2013 às 15:06

– ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei

– ter, no mínimo, 18 anos de idade no ato da contratação no serviço público

– estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

De acordo com os editais SMEE/DAA 46, publicado na Imprensa Oficial número 3859, do dia 16 de outubro, também disponível no portal da Prefeitura, para candidatos a diretor de escola são condições específicas:

– Possuir diploma registrado no órgão técnico competente ou protocolo do pedido de registro da licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em administração escolar ou outro curso de nível superior, na área da educação, com pós-graduação específica para o exercício do cargo, conforme o artigo 64 da Lei Federal nº 9394/96.

– Possuir três anos de exercício como titular do cargo no magistério público municipal ou estadual.

– Estar em exercício, no ato da inscrição e durante o desempenho da função, como titular de cargo em Escola do Sistema Municipal de Ensino de Jundiaí.

– Ter concluído o período probatório conforme estabelecido em lei.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2013/10/17/para-as-funcoes-de-professor-e-diretor/
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