Confira o edital para a eleição do Compac
Publicada em 30/04/2014 às 18:54SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL Nº 038, de 30 de ABRIL de 2014
Tércio Marinho do Nascimento Júnior, Secretário Municipal de Cultura de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE publicar a: Convocação para Assembleia de eleição e posse das vagas em aberto, de parte dos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Jundiaí, COMPAC.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1° – Fica convocada a Assembleia de eleição e posse das vagas em aberto, de parte dos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Jundiaí, COMPAC – representantes da sociedade civil, para o dia 27 de maio de 2014, às 19h00, nas dependências da Casa dos Conselhos, Jundiaí, sito Rua Petronilha Antunes, n° 542.
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução por uma única vez e por igual período.
Parágrafo Segundo – A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art.2° – Serão eleitos 6 ( seis) membros representantes da sociedade civil, tendo por universo os representantes da comunidade, de modo a manter a composição descrita no art. 8° da Lei Complementar Municipal n° 443/2007, e conforme previsto no artigo 8°, inciso III, parágrafo 1°, a saber:
a) 3 ( três) representantes da comunidade;
b) 3 ( três) representantes de entidades de Preservação do Patrimônio Histórico.
Art.3° – Serão Indicados 6 ( seis) membros, respectivamente, do poder público municipal e entidades da sociedade civil conforme descrito no art. 8° da referida Lei Complementar Municipal e também conforme a vigência de mandato, previsto no Art.8°, inciso III, parágrafo 1°, a saber:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público Municipal;
b) 2 (dois) representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB;
c) 1 (um) representante da Diretoria de Ensino de Jundiaí, com título de professor de História;
d) 1 (um) representante da 33° subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 4º – Para condução geral do processo eleitoral será criada uma Comissão Eleitoral constituída por 4 (quatro) membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Jundiaí, sendo 2 (dois) membros governamentais e 2 (dois) representantes da Sociedade Civil, escolhidos em reunião por seus pares.
Art. 5º – Caberá à Comissão Eleitoral coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Jundiaí para o mandato do biênio 2014/2016, conforme as normas deste regimento.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral terá a competência de fiscalizar e dirimir questões apresentadas pelos candidatos durante as eleições, devendo dar apoio para o bom andamento do processo eleitoral na Assembleia constituída para tal fim.
Parágrafo Segundo – Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral quaisquer candidatos eletivos ao Conselho.
Parágrafo Terceiro – A título de fiscalização, os candidatos poderão participar das reuniões da Comissão Eleitoral, com direito à voz.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° – O processo de inscrições dos votantes e dos candidatos será entre os dias 30 de Abril até o dia 15 de Maio do ano de 2014.
Art. 7° – O votante deverá inscrever-se através de formulário específico no endereço eletrônico da Prefeitura – jundiai.sp.gov.br
Parágrafo 1°- Para efeito de inscrição este deverá receber uma notificação eletrônica de validação.
Parágrafo 2° – Caso este não tenha acesso ao cadastro eletrônico da Prefeitura, o mesmo deverá preencher o formulário impresso de votante.
Parágrafo 3° – O formulário impresso de votante às eleições do COMPAC estará disponibilizado nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura de Jundiaí, Rua Barão de Jundiaí, 868, Centro, nos dias úteis do período de inscrição, entre às 9h00 e às 17h00.
Art.8°- O candidato ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Jundiaí deverá inscrever-se através de formulário eletrônico específico no cadastro eletrônico da prefeitura e a entrega dos seguintes documentos para validação, conforme os segmentos, assim discriminados:
A) Aos representantes da Comunidade:
1. Cópia de R.G e CPF;
2. Comprovante de residência em Jundiaí.
B) Aos representantes das Entidades de Preservação do Patrimônio Histórico:
1. Cópia de R.G e CPF do representante escolhido;
2. Comprovante de endereço da Entidade ou do representante caso a entidade não possuir sede em Jundiaí;
3. Atos constitutivos da entidade/instituição tais como Estatuto, Ata, Contrato Social, ou similares;
4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5. Declaração da entidade em que esta propõe o referido candidato.
§ 1º – A entrega dos documentos exigidos acima deverá ser feito nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura de Jundiaí, na Rua Barão de Jundiaí, 868, Centro, nos dias úteis do período de inscrição, entre às 9h00 e às 17h00.
§ 2° – Caso o candidato não tenha condições de acesso ao cadastro eletrônico da Prefeitura, este deverá preencher o formulário impresso disponível no local de entrega dos documentos exigidos ao candidato, conforme o parágrafo 1° deste artigo.
§ 3° – O candidato deverá indicar no formulário eletrônico ou impresso, o seu segmento para candidatura.
Art.9° – Além do cadastro eletrônico ou impresso da prefeitura, o candidato deverá ratificar o registro de sua candidatura na Secretaria Municipal de Cultura, em dias úteis, das 09 às 17h, até 2 (dois ) dias depois do encerramento das inscrições eletrônicas.
Art. 10 – No ato de registro, o candidato deverá preencher os seguintes documentos.
I. Pedido de registro à Comissão Eleitoral, através de formulário específico feito pela mesma, declarando a veracidade dos documentos entregues e exigidos ao candidato por este regimento, assinado pelo referido;
II. Assinatura do termo previsto no formulário citado neste artigo de que não é detentor de Cargo em Comissão ou Função de Confiança vinculada ao Município de Jundiaí;
§ 1º – Não serão aceitos os registros das candidaturas que não tiverem suas inscrições validadas no cadastro eletrônico ou impresso da Prefeitura, e que não preencher e/ou entregar os documentos e formulários devidamente exigidos, dentro do prazo estabelecido.
§ 2º – Um mesmo participante não poderá se candidatar em mais de um segmento.
§ 3º – No caso da Comissão Eleitoral constatar alguma irregularidade na documentação e não ter acatado a candidatura, o candidato deverá apresentar pedido de revisão por escrito e a documentação pendente na Secretaria Municipal de Cultura de Jundiaí, aos cuidados da Comissão Eleitoral do referido Conselho, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de candidatos aptos a participar das eleições,
III. A Secretaria de Cultura, através da Comissão Eleitoral do Conselho de Patrimônio Cultural de Jundiaí, definirá o acatamento ou não dos recursos em até 3 (três) dias úteis após o encerramento de seu prazo de entrega, fazendo divulgar no dia 23 de Abril de 2014,através da Imprensa Oficial de Jundiaí, a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral do Conselho na qualidade de candidato.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 11 – São requisitos para o candidato do segmento comunidade:
a) Ser munícipe de Jundiaí;
b) Não ser detentor de Cargo em Comissão ou em Função de Confiança vinculada ao Município de Jundiaí.
Art. 12– São requisitos para o candidato das entidades de preservação do patrimônio histórico:
a) Ter atuação local com sede no município. Na inexistência de sede física, será exigido o domicílio do candidato da entidade em Jundiaí;
b) Não ser detentor de Cargo em Comissão ou em Função de Confiança vinculada ao Município de Jundiaí.
CAPÍTULO IV
DOS VOTANTES
Art. 13 – Terão direito a voto:
a) Os munícipes da cidade de Jundiaí;
b) Os conselheiros designados, e na ausência destes, os respectivos suplentes.
c) Os candidatos inscritos e presentes.
Art. 14 – Cada votante deverá votar em apenas 3(três) candidatos , sendo 2(dois) votos ao segmento comunidade e sendo 1 (um) voto ao segmento sociedade civil.
§ 1º – O sufrágio é direto e o voto é secreto, utilizando-se uma cédula única contendo os números e os nomes dos candidatos;
§ 2º – É vedada a repetição dos votos do votante no mesmo candidato;
§ 3º – Os eleitores deverão comparecer ao local de votação munidos de documento oficial de identidade com foto para identificação, além do comprovante de residência.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 14 – A eleição ocorrerá em Assembleia do COMPAC devidamente chamada para esta finalidade, para o dia 27 de Maio de 2014, às 19h00 de horário de Brasília, nas dependências da Casa dos Conselhos, sito Rua Petronilha Antunes, n°542.
Art. 12 – A Comissão Eleitoral fiscalizará e dirigirá o processo eleitoral e, ao final dos trabalhos de apuração dos votos, proclamará os eleitos.
§ 1º – A apuração dos votos será feita pela respectiva Comissão Eleitoral e se dará abertamente, após a votação.
§ 2º – O transcurso das eleições com detalhes sobre a quantidade de urnas, número de eleitores, nomes dos eleitos e circunstâncias em que as eleições ocorreram constarão da Ata da Eleição.
§ 3º – Será eleito, como Titular, o candidato que obtiver o maior número de votos em um determinado segmento, e, como Suplente, o candidato que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do respectivo segmento.
§ 4º – Em caso de empate, será eleito o candidato que não tiver atuado anteriormente no Conselho;
§ 5º – Caso o empate persista, será eleito o candidato de mais idade.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS DAS ELEIÇÕES
Art. 15 – Após o encerramento da votação, as cédulas que não foram usadas deverão ser inutilizadas.
Art. 16 – Em seguida será procedida a contagem dos votos, sendo de tudo lavrada a respectiva Ata eleitoral, devendo nela constar todas as circunstâncias em que as mesmas se desenvolveram, assim como os votos obtidos por cada um dos candidatos.
Art. 17 – Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar a contagem dos votos, devendo, para isto, entregar no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da eleição, formulário específico preenchido à Secretaria de Cultura, aos cuidados da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Jundiaí, em dias úteis das 09h às 17h.
Art. 18 – A Ata Eleitoral deverá ser assinada pelo Presidente do Conselho cessante, pela Comissão Eleitoral, pelos dois escrutinadores, escolhidos na hora pela Assembleia, pelos fiscais dos candidatos, e pelos candidatos que estiverem presentes após a finalização dos trabalhos.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES
Art. 19 – Após o encerramento das eleições e apuração dos votos, os resultados serão divulgados imediatamente após a contagem no local de votação no Diário Oficial de Jundiaí.
Art. 20 – As cédulas de votação usadas no pleito, deverão ser guardados em local protegido, pelo período de até 3 (três) meses, quando poderão ser incinerados.
CAPÍTULO VIII
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 21 – Os eleitos tomarão posse em reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Jundiaí – COMPAC, juntamente com os representantes indicados do Poder Público e das entidades da sociedade civil previstas na Lei Municipal Complementar.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 – Caso alguma das 6 (seis) vagas disponíveis não eleja candidatos, conforme previsto neste Regimento, o Secretário de Cultura, através de Portaria, determinará novas datas para a realização das eleições, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste Regimento.
Parágrafo Único – No caso de ocorrer a situação prevista no caput deste Artigo, os membros do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Jundiaí serão empossados, conforme previsto no Art. 21, e iniciará normalmente suas atividades, devendo o membro que for eleito posteriormente, tomar posse após concluído o novo processo eleitoral.
Art. 23 – Caso depois de eleito haja desistência de Conselheiro Titular, a vaga será preenchida pelo respectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do Titular quanto do Suplente.
Art. 24 – As situações que não forem reguladas por este regimento, bem como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas, deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral, cabendo recurso em última instância ao Secretário de Cultura.
Esta portaria entra em vigor em 30 de abril de 2014.
Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital.
TÉRCIO MARINHO DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário Municipal de Cultura
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