Cultura garante atendimento às crianças do Projeto Cirandar
Publicada em 02/07/2014 às 17:49A Diretoria de Ação Comunitária, da Secretaria de Cultura, anunciou em reunião realizada na semana passada com a comunidade do Jardim São Camilo, que as crianças participantes do Projeto Cirandar não ficarão sem atendimento enquanto vigorar a liminar que pede a suspensão dos pagamentos aos profissionais que desenvolvem as atividades culturais.
A diretora de Ação Comunitária, Eliane Silva Pinto, informou que aulas de teatro, música e literatura serão ministradas por um corpo técnico da Secretaria de Cultura. “As crianças não podem ficar no prejuízo enquanto a Justiça julga o processo. Vamos realizar atividades com o mesmo padrão com outros profissionais para que as crianças não fiquem sem atendimento no mês de férias.”
O secretário de Cultura, Tércio Marinho, que também participou da reunião, destacou a importância do Cirandar para a comunidade. “Trata-se de um projeto construído junto com a comunidade para as famílias e as crianças desta região e que tem feito um trabalho exemplar”, destaca Tércio.
A comunidade lamenta o ocorreido e aprova a decisão da Secretaria de Cultura em manter as atividades. “É um projeto muito bom, minha filha participa e gosta demais. Ela sentiria muito se parasse”, diz a dona de casa Gezirlandia Alves Pereira, de 34 anos, moradora do Jardim São Camilo.
A repositora Cassia dos Santos Ferreira, de 34 anos, tem duas filhas participando do Cirandar. “Além de tirar as crianças das ruas, o projeto tem caráter educativo. Fico tranquila em saber que elas estão participando das atividades em vez de ficarem na rua.” O Projeto Cirandar atende 40 crianças de 7 a 12 anos dos bairros Jardim Tarumã e Jardim São Camilo com aulas de artes, dança e artes cênicas.
A Prefeitura de Jundiaí reitera que não há qualquer tipo de irregularidade na contratação mencionada, pois todos os requisitos legais foram seguidos. Estas informações já foram, inclusive, passadas ao Ministério Público que, após ter ciência dos dados apresentados e realizar a devida apuração, concluiu pelo arquivamento da denúncia. A decisão foi submetida ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, que não homologou o arquivamento.
Viviane Rodrigues
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