Nota de esclarecimento sobre cavaletes
Publicada em 25/08/2014 às 19:31A Prefeitura de Jundiaí informa ter recebido resposta da Justiça Eleitoral a respeito da solicitação do prefeito Pedro Bigardi, sobre a não utilização de cavaletes com propaganda eleitoral na cidade – feita dia 8 de agosto, aos juízes de três zonais eleitorais do município: 65ª, 281ª e 424ª. A medida tinha como objetivo garantir mais mobilidade de pedestres nas calçadas, conservação dos canteiros e praças públicas, além da segurança para os motoristas.
Por meio de ofício assinado pelos três magistrados, foi explicado que a lei 9.504/97 e a resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preveem que “a propaganda não pode ser cerceada sob alegação de violação de postura municipal”.
Em outro trecho do ofício, a Justiça Eleitoral informou que, desta forma, uma “lei municipal não poderá restringir o uso de cavaletes e, de igual modo, termo de ajustamento de conduta ou acordo entre partidos e candidatos não poderá proibir a utilização desse artefato eleitoral”.
Desta forma, a Prefeitura de Jundiaí reforça o pedido dos juízes eleitorais para que todas as irregularidades relacionadas a este tipo de propaganda sejam informadas por meio do sistema denominado ‘Denúncia On Line’, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, ou diretamente no cartório eleitoral com jurisdição na área onde estiver localizada a propaganda.
Assessoria de Imprensa