Fundo do Idoso recebe primeira contribuição de pessoa física
Publicada em 23/12/2014 às 18:14O Fundo Dos Direitos da Pessoa Idosa (Fumdipi) recebeu a primeira doação de pessoa física como contribuição dedutível do Imposto de Renda.
Morador em Brasília (DF) há 18 anos, o jundiaiense Tarcísio Rodrigues sempre foi doador assíduo dos fundos destinados ao cuidado de crianças e adolescentes. “Há mais de dez anos que procuro doar o máximo permitido por lei”, explica.
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Neste ano, Tarcísio soube da possibilidade de também destinar parte do imposto para fundos de proteção aos idosos e ficou muito interessado. “Me identifico com a causa dos idosos que, ao meu ver, precisam ainda mais de assistência”, diz, ao contar que ficou surpreso quando soube que poderia contribuir com o fundo do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi) de Jundiaí.
“Tenho meus pais, irmã e sobrinhos e boa parte dos meus tios e tias que moram em Jundiaí e o município me traz boas recordações da infância. Jamais deixei de me orgulhar da minha terra natal”, afirma.
O jundiaiense diz que a doação é apenas a destinação de parte do Imposto de Renda – que de qualquer forma terá de ser pago. “Não é nenhum gesto tão especial, requer apenas uma pequena organização e disposição para ‘adiantar’ em dezembro o imposto que lhe será restituído ou cobrado no meio do ano seguinte”, destaca.
A secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Rita de Cássia Marchiore, espera que a iniciativa de Tarcísio inspire outros cidadãos a contribuir com o Fumdipi. “O conselho saberá administrar muito bem esses recursos com as entidades do município”, diz.
Como ajudar
Para as pessoas interessadas é possível fazer a doação até a próxima quarta-feira (31). Para contribuir com o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Jundiaí, o doador deve depositar o valor utilizando os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal, agência 0316, conta 50-4. O CNPJ do Comdipi é 17.498.053/0001-87.
Após efetuar o depósito, é preciso encaminhar o comprovante digitalizado para o email comdipi@jundiai.sp.gov.br com as seguintes informações: nome completo do doador, CPF do doador, endereço, telefone e email. Esses dados são para contato e envio do recibo de comprovação do depósito, pois o doador deverá apresentar esse comprovante na declaração do Imposto de Renda.
Já a contribuição para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jundiaí, as pessoas podem depositar o valor até o dia 31 nos dados bancários: Caixa Econômica Federal, agência 0316, conta 52-0. O CNPJ do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) é 17.498.120/0001-63. Após efetuar o depósito é preciso encaminhar o comprovante digitalizado para o email cmdca@jundiai.sp.gov.br com as mesmas informações citadas acima.
Vale destacar que agora os limites foram desvinculados, o que permite à pessoa jurídica destinar até 1% do seu IR devido ao Fundo da Criança e mais 1% do IR devido ao Fundo do Idoso. Já para pessoa física permanece o limite máximo de 6% permitido para doação, podendo dividi-lo entre os fundos.
Kadija Rodrigues
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