‘Jundiaí, você e o novo Plano Diretor Participativo’
Publicada em 25/01/2016 às 16:11Que cidade queremos ter em dez anos? As preocupações sobre os rumos do crescimento da cidade, foco da lei territorial (Plano Diretor Participativo), foram ouvidas entre 2014 e 2015 com mais de 10 mil participações pela Prefeitura. E formaram os “objetivos estratégicos” desse intenso trabalho que formam agora um anteprojeto de lei.
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Veja as questões apontadas pela maioria dos moradores que se manifestaram e como são respondidas na nova lei.
Como evitar o crescimento desordenado?
O crescimento urbano de Jundiaí passa a ser apenas nos bairros já existentes (a “macrozona urbana”), com novas regras para suas áreas (“zonas”) de reabilitação central, de qualificação dos bairros tradicionais, de expansão urbana no vetor oeste e também áreas de transição para áreas ambientais e rurais com duas zonas periurbanas. Os prédios acima de quatro andares ficam restritos aos trechos de grandes avenidas chamados “corredores urbanos”.
O QUE É NOVIDADE – A cidade deixa de avançar seu crescimento para todos os lados e se reorganiza dentro de sua macrozona urbana.
Como proteger a natureza e as fontes de água?
Ao norte da “macrozona urbana” já existente fica a macrozona de desenvolvimento rural e mananciais e, ao sul, uma macrozona de proteção ambiental das serras. Nessas duas grandes áreas fica proibido o parcelamento de terra do tipo urbano e ficam protegidos tanto a Serra do Japi, símbolo maior da cidade, como as bacias dos rios Jundiaí-Mirim e Capivari, fontes de água e das uvas, outro símbolo local. Já nos fragmentos de matas ou nascentes, sejam de mata atlântica ou cerrado, aumenta a atenção orientada pelas leis nacionais.
O QUE É NOVIDADE – Todos os moradores podem ajudar a proteger as áreas rurais e ambientais, que devem desenvolver atividades sustentáveis.
O que fazer com os imóveis abandonados ou vazios?
Com a lei, a Prefeitura passa a contar com mecanismos modernos para estimular e controlar o problema da falta de uso como moradia ou atividade econômica (função social)) como o imposto progressivo, as parcerias em consórcio ou operação urbana com a iniciativa privada e até a desapropriação por títulos públicos em casos extremos. São os chamados instrumentos urbanísticos.
O QUE É NOVIDADE – A população ganha uma forma mais eficiente de resolver danos causados por grandes áreas ou imóveis abandonados.
Como melhorar a qualidade de vida nos bairros?
Além dos edifícios acima de quatro andares serem direcionados para algumas avenidas (os “corredores”), a lei observa a dinâmica de centralidade das diversas regiões urbanas da cidade para a distribuição de equipamentos sociais, comerciais e de serviços e o estímulo ao aumento de pontos de convivência.
O QUE É NOVIDADE – Os bairros passam a ser mais protegidos, por exemplo, contra impactos de trânsito que afetem a qualidade das ruas.
Como estimular as potencialidades da economia local?
Além das zonas reservadas na “macrozona urbana” com distritos e corredores para grandes indústrias, galpões e estabelecimentos comerciais e institucionais, a lei conta com inclui um novo plano de desenvolvimento econômico sustentável que aponta a função de polo regional de indústria, comércio e logística ao lado das atividades rurais, artesanais, turísticas, de fomento de pesquisa e de equilíbrio entre emprego e moradia nas diversas regiões da cidade, no princípio geral de equilíbrio ambiental e desenvolvimento social e cultural.
O QUE É NOVIDADE – A nova lista de usos por índice de incomodidade (atividades que podem ser feitas no mesmo imóvel de moradia), de incômodo moderado e também de incômodo alto.
Como promover um novo desenvolvimento agrícola?
A lei traz para as zonas rurais um novo plano de políticas públicas para o desenvolvimento rural, que passam do apoio para a atividade agrícola, como o recente subsídio de seguro, até a promoção crescente do turismo rural ou mesmo um futuro mecanismo de pagamento de serviços ambientais pela produção de água.
O QUE É NOVIDADE – A estruturação do plano reforça o recém-criado plano municipal de turismo, que colocou Jundiaí entre as melhores do país.
Como ampliar as oportunidades de moradia?
O plano prevê o uso de novos mecanismos como os dois tipos de zonas especiais de interesse social que, ao lado das áreas ocupadas por grupos socialmente mais vulneráveis, possam reservar também outras áreas menores e mais centrais para o atendimento da população de baixa renda ou que busca escapar do aluguel.
O QUE É NOVIDADE – A questão da moradia social deixa de ser vista de forma assistencial e torna-se parte da estrutura de políticas municipais.
Como valorizarmos o lado histórico da cidade?
Um dos novos mecanismos do plano é a “transferência do direito de construir” para que proprietários de imóveis reconhecidos pela Prefeitura como importantes para a história da cidade, que completou 360 anos, possam vender o potencial que poderia ser construído ali para empresas aplicarem em outro lugar.
O QUE É NOVIDADE – A lei mostra o surgimento de uma solução para o aspecto particular dos imóveis de interesse da comunidade.
Como fazermos a mobilidade mais acessível a todos?
O plano cria nova classificação viária na cidade, mais por suas características reais do que por classificação teórica para tráfego. Passam a ser vias de desenvolvimento regional, vias estruturais, vias de concentração (comerciais), vias de indução (entre bairros), vias de circulação interna (de bairros), vias de acesso (aos lotes), vias de pedestres, ciclovia (exclusiva), ciclofaixa (parte da via), via de tráfego seletivo (circulação controlada de veículos). Também construções maiores vão estar mais perto dos eixos de transporte coletivo e a meta geral é a acessibilidade universal.
O QUE É NOVIDADE – O sistema de mobilidade passa a ser visto em uma ordem de prioridade em sistemas de circulação de pedestres, sistema cicloviário e ciclável rural, de transporte coletivo público, sistema viário, de transporte coletivo privado e de logística e transporte de carga
Como entender mais facilmente as regras da cidade?
Além de organizar da maneira mais clara os fatores envolvidos em projetos de uso e ocupação do solo da cidade (como índices básico e máximo, recuos, áreas permeáveis e taxas de ocupação, além dos parcelamentos), a lei estimula a melhoria da cidade com a criação de “bônus extras” para quem construir aumentando por exemplo a área de pedestres, a visibilidade entre lotes, as fachadas ativas que evitem trechos desertos de calçadas e a melhoria de espaços públicos de convívio das pessoas.
O QUE É NOVIDADE – O novo Plano Diretor reúne em uma mesma lei os critérios urbanísticos, o zoneamento da cidade e os instrumentos legais de planejamento urbano, evitando o conflito entre as mesmas.
Como regularizar terras já ocupadas?
O plano coloca um novo sistema de regras para a regularização fundiária na cidade, equilibrando a busca de direitos de ocupantes desses núcleos e as obrigações ambientais e urbanas que não foram atendidas na iniciativa irregular original, diferenciando também os casos que estiverem na “macrozona urbana” e aqueles que estiverem nas áreas mais sensíveis da macrozona rural e da macrozona das serras.
O QUE É NOVIDADE – A lei determina uma separação entre o tratamento de casos de baixa renda daqueles de média ou alta renda, inclusive na classificação territorial de zonas de interesse especial tipo 2 e zonas de regularização fundiária de interesse específico.
Como ter gestão mais democrática na cidade?
A lei cria um novo sistema de monitoramento e gestão da cidade, operado pelo novo Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos Especiais e que também integra o Conselho Municipal de Política Territorial formado por 14 representantes do poder público e 14 representantes da sociedade civil indicados na Conferência Municipal da Cidade, realizada a cada três anos. Também participam observadores de outros conselhos e de órgãos estaduais.
O QUE É NOVIDADE – A previsão regulamentada de mecanismo escuta da comunidade como o Fórum Anual do Plano Diretor, as assembleias territoriais para projetos regionais, as iniciativas populares de projetos.
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