Decreto regulamenta vantagens para pequenos e médios empreendedores

Publicada em 27/04/2017 às 18:46

O prefeito Luiz Fernando Machado assinou o decreto 26.852, de 21 de março de 2017, regulamentando a Lei Complementar 147/2014, que prevê benefícios para pequenos e médios empresários interessados em participar de licitações. O decreto confere tratamento diferenciado e simplificado a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações públicas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de Jundiaí.

Segundo o gestor da Unidade de Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP), Clóvis Galvão, a expectativa é que o decreto estimule os beneficiários com sede em Jundiaí e região a participarem das licitações lançadas pela Prefeitura. “No caso das empresas locais, a vantagem é que os impostos pagos acabam retornando para o município. Já quando empresas da Região participam, o principal benefício para os cofres públicos é o valor do frete a ser pago, que reduz de forma significativa”, comentou.

Dentre os benefícios que a lei contempla, os processos de contratação com valores até R$ 80 mil contam com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. E nas aquisições de bens divisíveis acima desse valor, há uma cota que é destinada a essas empresas. “O objetivo da lei é justamente incentivar a participação de micros e pequenas empresas em processos de contratação pública”, destaca o gestor da UGAGP.

O decreto foi publicado da Imprensa Oficial de Jundiaí no dia 21 de março deste ano.

Assessoria de Imprensa


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2017/04/27/decreto-regulamenta-vantagens-para-pequenos-e-medios-empreendedores/

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