Anvisa limita emissão de Certificado Internacional de Vacina
Publicada em 03/07/2017 às 17:34A partir de agora, o Centro de Vigilância Epidemiológica da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS) terá que restringir a emissão de Certificado Internacional de Vacina ou Profilaxia (CIVP). A medida foi tomada depois que a Agência Nacional Vigilância Sanitária (ANVISA) deixou de repassar o documento, desde a semana passada.
Com apenas alguns certificados, a Vigilância Epidemiológica estima ser possível atender a demanda por período indeterminado. Como forma de responder a todos, o CIVP será emitido apenas com a apresentação da passagem internacional.
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A restrição deve ser mantida até que a Anvisa regularize o repasse do CIVP. A UGPS tem mantido contato diário com o órgão do Ministério da Saúde, mas não há previsão da situação ser regularizada. A emissão continua sendo feita na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central, às quartas-feiras, das 8h às 11h, e sextas-feiras, das 13h às 16h.
O CIVP é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e outras doenças, bem como métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação de doenças e contaminação.
O documento é exigido, por alguns países, como condição para a entrada de uma viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
A emissão do CIVP é feita de forma gratuita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em portos, aeroportos e fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para esta finalidade.
Assessoria de Imprensa
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