Febre Amarela: emissão de CIVP só com comprovação de viagem

Publicada em 01/02/2018 às 17:39

Certificado internacional exige apresentação de carteira de vacinação, passagem e outros documentos

A partir de segunda-feira (05), as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) que fazem a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) contra febre amarela só poderão realizar o registro com a apresentação de comprovação da viagem. A medida tem por objetivo não comprometer o atendimento das demandas diárias dos usuários dos serviços essenciais de saúde.

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Na última semana, as UBSs emitiram 200 comprovantes internacionais por dia. A média, inclusive no ano passado, durante o período de intensa campanha de vacinação, era de 70. Com o aumento no movimento fora do padrão, aumenta o tempo de espera para os usuários que aguardam para procedimentos como aferição de pressão, coleta de exames e entrega de medicamentos.

“A exigência do certificado internacional só é necessária em caso de viagens para países com essa restrição. Viagens pelo Brasil não demandam esse tipo certificação. Para garantir o atendimento à população, em todos os sentidos, as emissões só se darão a partir da segunda-feira (5), com a apresentação do comprovante de viagem, ou seja, com a passagem”, detalha a enfermeira da Vigilância Epidemiológica (VE), da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), Maria do Carmo Possidente.

Documentos necessários
A emissão da certificação pode ser realizada nas UBSs Anhangabaú e Centro, a partir da apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc), carteira de vacinação, comprovante de residência, RG e CPF, passaporte e comprovante de viagem.

Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2018/02/01/febre-amarela-emissao-de-certificado-internacional-somente-com-comprovacao-de-viagem/

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