Prefeitura esclarece pontos de decreto a associações de motoristas
Publicada em 10/08/2018 às 17:10Esta semana, representantes da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp), da Amajur (Associação de Motoristas por Aplicativos de Jundiaí e Região) e da UMAJ (União dos Motoristas de Aplicativo da Região de Jundiaí) foram recebidos na Prefeitura de Jundiaí pela diretora do Departamento de Transportes, Ana Paula Silva de Almeida. A pauta dos encontros foi a regulamentação do transporte por aplicativos no Município.
Na ocasião, a representante da UGMT explicou aos motoristas que o alvará exigido pelo Decreto 27.436, de 20 de abril de 2018, é uma licença de atividade exigida de qualquer profissional prestador de serviço. “Trata-se, na verdade, de uma licença para exercício da atividade, em conformidade com o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 460, de 22 de outubro de 2008), necessária para inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário (CFM). Havia uma confusão em relação ao termo usado no decreto, que já foi esclarecida”, diz Ana.
A inscrição no CFM, inclusive, não é uma exigência exclusiva aos motoristas de transporte por aplicativos. Todas os trabalhadores autônomos, como cabelereiros, pedreiros, pintores, entre outros, têm de se inscrever no Cadastro para trabalhar formalmente. “O decreto não cria nenhuma taxa. Os motoristas têm de pagar apenas a licença, que é semestral, e o ISSQN, que é anual, conforme determina a LC 460). Esses tributos, somados à taxa de inspeção de segurança veicular (Lei Municipal 7339/17 de setembro de 2009), que é paga à empresa que faz a vistoria e não ao Município, gera um custo que, se dividirmos pelos 12 meses de trabalho do ano, fica por apenas R$ 49 para os motoristas”, destaca a diretora.
Os motoristas, por sua vez, solicitaram à UGMT uma alteração no decreto, que estipula a idade dos veículos utilizados no transporte dos passageiros em, no máximo, oito anos, com redução gradativa para cinco anos em 2021. “Eles pediram que a idade máxima seja mantida em oito anos, sem a redução gradual proposta no decreto”, explica Ana Paula.
É importante ressaltar que a população jundiaiense não está desassistida, uma vez que a empresa 99 se credenciou e está apta a oferecer o serviço em Jundiaí.
Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ
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