Destinação do I.R. pode auxiliar projetos com crianças e idosos

Publicada em 19/12/2019 às 20:38

Pessoas jurídicas e pessoas físicas que tiverem imposto devido na declaração do Imposto de Renda podem realizar, até o último dia bancário do ano, na próxima segunda-feira (30), a destinação aos Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI).

As iniciativas no Município financiam nove projetos em Organizações da Sociedade Civil (OSC), por meio dos respectivos Conselhos Municipais ligados à Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (UGADS).

Segundo a gestora da UGADS, Nádia Taffarello Soares, a destinação dos recursos é de decisão dos Conselhos. “Os recursos ficam em cofres públicos, mas quem delibera pela sua destinação é a plenária do Conselho. Quem decidir fazer estas destinações ajudam o Município no cuidado com as crianças, adolescentes e idosos, e reforçam a atuação do Município, que foi o primeiro a aderir à Rede Latino-Americana – Cidade das Crianças e recebeu no início deste mês o Selo Pleno do programa SP Amigo do Idoso.”

Por meio dos editais de chamamento público, para as crianças e adolescente são financiados projetos na Associação Acolhimento Bom Pastor, Associação Almater, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Associação Educadora e Beneficente (CESPROM), Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem (ATEAL), Cáritas Diocesana de Jundiaí e Casa da Criança Nossa Senhora do Desterro.

Já para idosos, há projetos com a Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem – Lar Nossa Senhora das Graças e o Projeto Criju Itinerante, realizado pelo Departamento de Proteção Básica da UGADS.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Alda Carrara, reforça a importância da destinação. “Não se trata de uma doação, mas de uma destinação dedutiva do imposto a ser pago. Os Fundos possuem comissões que organizam as aplicações e as decidem em plenária. No CMDCA, por exemplo, o plano de aplicações do Fundo respeita as seguintes proporções: 70% para colaborar com os projetos sociais das Organizações da Sociedade Civil (OSC) registradas, 20% para acolhimentos e 10% para eventos, ações e campanhas”, explica Alda, que reforça que a destinação de pessoas físicas pode ser realizada ainda no primeiro semestre do ano que vem.

Mulheres idosas com saias longas e coloridas dançando em salão com espelho e decoração ao fundo

O Criju Itinerante é uma das iniciativas financiadas pelas destinações do Fumdipi, com aprovação do Conselho

Como funciona:
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, por meio de depósito em conta ou transferência eletrônica. Já pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real podem deduzir até 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Para o FMDCA, o depósito ou transferência deve ser feito para a Caixa Econômica Federal, CNPJ 17.498.120/0001-63, agência 0316, operação 006 e conta corrente 52-0. Após a realização do depósito, é necessário o encaminhamento de e-mail para cmdca@jundiai.sp.gov.br, com o comprovante de depósito, o nome e CPF ou razão social e CNPJ, e o endereço para recibo via Correio. Confira mais detalhes no site do CMDCA.

Já para a destinação ao FUMDIPI, os dados da conta são Caixa Econômica Federal, CNPJ 17.498.053/0001-87, agência 0316 e conta corrente 50-4. Para concluir a dedução, também é necessário o envio de e-mail para comdipi@jundiai.sp.gov.br, com o comprovante de depósito, o nome e CPF ou razão social e CNPJ, e o endereço para recibo via Correio. Confira mais detalhes no site do Comdipi.

A secretaria executiva dos Conselhos fica na UGADS, na rua Senador Fonseca, 605, Centro. Mais informações podem ser obtidas pelos e-mails cmdca@jundiai.sp.gov.br e comdipi@jundiai.sp.gov.br ou pelo telefone 4497-0008.

Assessoria de Imprensa
Foto: Arquivo PMJ

Confira a reportagem da TVTEC:

https://www.youtube.com/watch?v=9ohkEBu8O5w


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2019/12/19/destinacao-do-i-r-pode-auxiliar-projetos-com-criancas-e-idosos/

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