Fiscalização do Comércio orienta na pandemia e coíbe irregulares
Publicada em 23/05/2020 às 13:53A Divisão de Fiscalização do Comércio prossegue orientando as atividades comerciais não-essenciais, definidas no decreto estadual que estabeleceu a quarentena em todo o território estadual. Boa parte das dúvidas se relacionam ao funcionamento neste período de pandemia, que só pode se dar por meio de vendas pela internet e entrega por delivery ou drive-thru e por meio de atividades internas para algumas atividades de prestação de serviços.
As ações fiscais estão sendo realizadas a partir de denúncias enviadas pelos munícipes no 156 e no 153, ou mediante determinação do Ministério Público, em alguns casos.
No total, desde 20 de março – quando foi decretada situação de emergência no Município de Jundiaí e suspensão do atendimento presencial em parte do comércio, até esta quinta-feira (21), 226 estabelecimentos já haviam sido notificados pela Fiscalização do Comércio. Também haviam sido realizadas 55 interdições administrativas e um auto de infração, com imposição de multa.
Só nos últimos dias – entre 29 de abril e esta sexta, dia 21 –foram realizadas 84 notificações e 300 averiguações pela Fiscalização do Comércio.
Além da fiscalização das atividades não essenciais, realizada pela Fiscalização do Comércio, a Vigilância Sanitária também cumpre sua função de fiscalizar as atividades essenciais, ou seja, aquelas que estão autorizadas a funcionar, mas que não podem gerar aglomeração de pessoas. Ambas as ações contam com o apoio da Guarda Municipal, que, nos períodos além do horário comercial, também atua na fiscalização desses estabelecimentos.
Nos últimos dias, a Guarda Municipal (GMJ) realizou seis ações de orientação (entre 15 e 20 de maio). Já a Vigilância Sanitária (Visa), esta semana, entre 18 e 22 de maio, inspecionou 26 estabelecimentos e orientou eletronicamente ou por telefone 22 estabelecimentos.
Os estabelecimentos fiscalizados, prioritariamente, são aqueles que concentram grande presença de pessoas como supermercados, por exemplo, entre outros.
Até a última quarta (20), o serviço 156 já havia recebido 1.132 denúncias.
O Gestor da Unidade de Gestão de Governo e Finanças, José Antonio Parimoschi ressalta que as determinações seguem critérios sanitários. “O momento é de conscientização e colaboração de todos. A fiscalização sempre terá, primeiramente, um caráter educativo, antes de qualquer imposição de pena, mesmo porque estamos vivendo um momento de exceção e é preciso cautela na atuação, sem perder de vista o fiel cumprimento da lei”, explica. “Apenas se houver persistência do comerciante em desrespeitar as orientações é que ocorre a interdição da atividade”.
Fiscalização
Ao constatar o descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto estadual e municipal que visam impedir a disseminação do coronavírus, o agente de fiscalização orienta e notifica o estabelecimento a suspender imediatamente o exercício destas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento é fechado administrativamente, com a colocação de aviso na porta principal. E se houver insistência, com a reabertura do estabelecimento, será iniciado o procedimento administrativo para a cassação da inscrição municipal.
Fechamento
O comércio não essencial em Jundiaí voltou a ficar fechado no último dia 5 de maio em atendimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça Estadual, alegando que o funcionamento parcial e controlado dessas atividades contraria as diretrizes estabelecidas no decreto estadual de quarentena.
Com a determinação, recebida também por outras cidades paulistas, devem permanecer fechados serviços como comércio de rua em geral; salões de cabeleireiro, barbeiro e manicure; escritórios de profissionais liberais; além de concessionárias e revenda de veículos.
Permanecem abertos apenas os setores considerados essenciais, tais como farmácias, supermercados, feiras livres, varejões, quitandas, centros de abastecimentos e congêneres, lojas de conveniência, lojas de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, padarias e postos de combustíveis.
Denúncias de aglomeração de pessoas e funcionamento irregular do comércio podem ser registradas pelos telefones 153 e 156.
Assessoria de Imprensa
Foto: Fotógrafo PMJ
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