Decreto regulariza realização de feira livre em condomínios residenciais de Jundiaí

Publicada em 14/07/2020 às 16:38

A regularização de feira livre dentro de condomínios residenciais no município – uma demanda já antiga da comunidade – foi definida por meio de um decreto do prefeito Luiz Fernando Machado (Decreto nº 28.918), que estabelece sua forma de realização, quais produtos podem ser vendidos e responsabilidade de fiscalização.

Segundo o gestor de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT), Eduardo Alvarez, não há conhecimento de outro decreto semelhante em outro município nesta região do Estado de São Paulo, o que tornaria Jundiaí a única a regulamentar feiras livres realizadas desta forma.

Condomínios residenciais interessados na realização de feiras livres em suas dependências já podem protocolar requerimento junto à Unidade de Gestão de Agronegócio

De acordo com Alvarez, havia muitas dúvidas sobre feiras em condomínios – desde o que poderia ser vendido até a forma de realização: alguns munícipes pediam a feira dentro dos condomínios, enquanto outros solicitavam que as feiras já existentes fossem proibidas. “Com o decreto, estabelecemos normas claras, como, por exemplo, diferenciar feira livre de evento gastronômico: são coisas bem diferentes”, ressalta o gestor. “Enquadramos as Feiras em Condomínio dentro da Diretoria de Abastecimento da UGAAT e, para ser caracterizada como tal, esse tipo de feira precisa disponibilizar um mínimo de 50% de produtos hortifrutigranjeiros, e não pode comercializar produtos ilícitos, como bebida alcoólica”.

Como fazer

Os condomínios residenciais interessados na realização de feiras livres em suas dependências deverão protocolar um requerimento junto à UGAAT, que será avaliado pela Comissão de Feiras Livres. O pedido poderá tramitar por outras unidades de gestão – como Mobilidade e Transporte, por exemplo, caso a feira seja realizada em área externa e o trânsito seja afetado. A feira só será realizada, porém, se houver concordância de, pelo menos, 2/3 dos moradores.

Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site de Agronegócio e Abastecimento que, devido à pandemia, está trabalhando on-line. Os interessados em se regularizar devem mandar a solicitação para o e-mail depart_abastecimento@jundiai.sp.gov.br, com os seguintes documentos anexos:

– Cópia do instrumento jurídico que instituiu o condomínio residencial, indicando, se houver, o respectivo CNPJ;

– Cópia da ata de posse do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;

– Cópia do RG e CPF do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;

– Cópia da ata de aprovação em assembleia que deliberou favoravelmente pela realização da Feira Livre no interior do condomínio, com a assinatura dos titulares que componham pelo menos 2/3 dos condôminos;

– Croqui do local onde será realizada a Feira na área pertencente ao condomínio, preferencialmente com fotos

– Anexo II Formulário de solicitação para realização de Feira Livre em áreas particulares – Condomínio Residencial

– Termo de compromisso

Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2020/07/14/decreto-regulariza-realizacao-de-feira-livre-em-condominios-residenciais-de-jundiai/

Galeria

Baixe as fotos desta notícia na resolução original