Decreto orienta sobre a Fase Vermelha em Jundiaí
Publicada em 23/12/2020 às 20:25Com o retrocesso para a Fase Vermelha do Plano São Paulo de Retomada Econômica para os períodos de 25 a 27 de dezembro e de 1 a 3 de janeiro, para todos os municípios paulistas, Jundiaí publica o decreto 29.597, no início na noite desta quarta-feira (23), com as restrições e permissões relativas à fase.
De acordo com o documento, os serviços não essenciais estão suspensos no período determinado. Ficam vedados shows e eventos de qualquer natureza, inclusive privados, que gerem aglomeração de pessoas, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento, e comunicação às autoridades competentes para apuração de eventual prática de crime contra a saúde pública.
As restrições, no entanto, não poderão prejudicar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais estabelecidos no Decreto Municipal no 28.970, de 17 de abril de 2020 (os arts. 11 e 12), bem como as atividades descritas pelo § 1o do art. 2o do Decreto Estadual no 64.881, de 22 de março de 2020, e pelo Decreto Federal no
10.282, de 20 de março de 2020.
O decreto completo pode ser visualizado na Imprensa Oficial.
Assessoria de Imprensa
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