Cadastro para atendimento no Debea está ligado ao CADÚNICO
Publicada em 17/03/2021 às 17:09Com o objetivo de oferecer os serviços do Departamento do Bem-Estar Animal (Debea) para as famílias em situação de vulnerabilidade social, foi publicado o Decreto nº 29.788, de 04 de março de 2021, com objetivo de estabelecer as normas para os procedimentos de triagem e cadastro para atendimento médico veterinário de cães e gatos.
O gestor da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Sinésio Scarabello Filho, comenta sobre a publicação do novo decreto. “As providências adotadas visam principalmente oferecer melhor atendimento para a população mais vulnerável”, afirma.
O atendimento pode ser realizado a entidades de proteção animal inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; munícipes com idade mínima de 18 anos que desempenham o papel de protetores de animais, resgatando cães e gatos abandonado ou em situação de risco e munícipes inseridos no Cadastro Único (CADÚNICO) para programas sociais do Governo Federal e que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família e cuja renda não ultrapasse meio salário mínimo per capita.
Nos três casos é necessário que a entidade ou munícipe faça o cadastro no Departamento, apresentando os documentos exigidos, conforme o Decreto. “A adequação dos requisitos, principalmente para o público em vulnerabilidade social, é uma maneira de ampliar o regramento, pois constatamos muitos casos de tutores que não se enquadram dentro das exigências, mas estavam encontrando artifícios para conseguir o serviço gratuitamente”, explica a diretora do Debea, Daniela Araújo Passos.
Para receber o atendimento gratuito oferecido pelo Departamento, os munícipes devem atender às condicionantes do Decreto: apresentar documento comprobatório atualizado de cadastro no CADÚNICO e, no caso de recebimento de outros benefícios oriundos de programas sociais do Município, Estado ou União, apresentação de extrato de recebimento do mês anterior; comprovante de endereço neste Município com, no máximo, 3 (três) meses de validade; documentos pessoais (RG e CPF). Para mais informações, o telefone de contato é o 4582-2649.
O registro dos animais atendidos será efetuado junto ao cadastro dos seus respectivos responsáveis. “É importante lembrar que não é permitido o registro de animais de terceiros, seja de familiares, amigos ou de qualquer outro tipo de relação. Esse controle é realizado por meio de visitas por amostragem nas casas dos cadastrados, para checar a relação do tutor com o animal e confronto com o CADÚNICO juntamente com a Unidade de Gestão de Desenvolvimento Social”, afirma Daniela.
O Debea pode aplicar multa prevista no inciso II do § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 8.351, de 16 de dezembro de 2014, inclusive após o atendimento realizado de maneira emergencial, no caso de atendimento irregular como em situações em que o munícipe não apresentar toda a documentação necessária para o cadastro, em até 15 (quinze) dias corridos; ficar comprovado que o usuário levou para atendimento animal de terceiro que não tem direito ao cadastro no Departamento; o animal for recolhido ferido ou doente e, posteriormente, for identificado o tutor.
O Debea atua na atenção básica de saúde animal, de baixa complexidade, atendimentos emergenciais, cirurgias para controle reprodutivo, bem como exames diagnósticos básicos de laboratório e de imagem.
Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ
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