Decreto regulamenta funcionamento de estabelecimentos e serviços públicos com 100% de ocupação

Publicada em 11/11/2021 às 17:22

O Decreto Municipal 30.642 publicado nesta quinta-feira, 11 de novembro de 2021, em Imprensa Oficial da Prefeitura de Jundiaí, regulamenta serviços e funcionamentos de serviços públicos e privados a partir do cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19, permitindo a ocupação de até 100% dos estabelecimentos, mantendo todos os protocolos sanitários estabelecidos para os setores.

De acordo com o decreto, além da ocupação de 100% nos equipamentos públicos como escolas municipais e parques, os atendimentos são realizados de maneira presencial. Os estabelecimentos comerciais devem, também, cumprir o horário de funcionamento estabelecido em alvará.

Os protocolos de segurança sanitária como higienização dos espaços, disponibilização de álcool em gel e uso obrigatório de máscara individual e higienização regular e sistemática das superfícies, artigos de uso comum
e ambientes são mantidos para todos os serviços e espaços, sejam públicos ou privados.

Funcionamento dos serviços públicos e privados foram retomados em 100%

Às escolas municipais, as aulas presenciais em todas as unidades, com a priorização em atividades do desemparedamento da infância, de forma a manter o atendimento completo às crianças. O decreto também mantém continuidade de ações de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Fica mantida a situação de emergência no Município de Jundiaí, para ações continuadas de controle e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e suas variantes, passando a vigorar nos termos deste Decreto.

Assessoria de Imprensa


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2021/11/11/decreto-regulamenta-funcionamento-de-estabelecimentos-e-servicos-publicos-com-100-de-ocupacao/
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