Planejamento Urbano convida comerciantes do Centro para reunião sobre publicidade na Zona de Reabilitação Central
Publicada em 09/05/2022 às 13:17A Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (UGPUMA) promove, nesta quinta-feira (12), às 18h30, no Museu Solar do Barão, reunião para discutir e sanar dúvidas sobre os procedimentos para as ações de requalificação do Centro Histórico.
“A manutenção da qualidade urbanística dos centros históricos e comerciais das cidades têm se constituído em um desafio para as administrações públicas da maioria dos municípios. Convidamos os proprietários de imóveis, comerciantes e interessados para que os procedimentos das ações de requalificação do Centro sejam realizados de forma colaborativa. A participação dos munícipes é muito importante”, afirma o gestor da UGPUMA, Sinésio Scarabello Filho.
O Centro Histórico em Jundiaí tem sido objetivo de intervenções desde a década de 80, sempre com o propósito de preservar a memória, a qualidade urbana e propiciar melhores condições e qualidade de vida para os moradores e comerciantes.
Em 9 de março deste ano, foi aprovada a Lei nº 9.722, que regula os critérios para a instalação de publicidade na Zona de Reabilitação Central da cidade. “Foi repetido o padrão adotado em 2008, que permitiu resgatar a qualidade da paisagem e das fachadas das edificações no corredor definido pelas ruas Barão de Jundiaí e do Rosário. Desta vez o objetivo é ampliar as mesmas medidas e critérios para toda a Zona de Reabilitação Central, incluindo as ruas paralelas e transversais, até a rua Marechal Deodoro da Fonseca e um lado e a Baronesa do Japi de outro”, explica Sinésio.
As notificações para que as adequações sejam realizadas serão encaminhadas aos proprietários e comerciantes dos imóveis das ruas Barão de Jundiaí e Rosário, que também serão objetos de investimentos públicos de requalificação das praças, passeios e de ordenamento das atividades do comércio ambulante.
“Após receber a notificação, cada imóvel deverá ser adequado às especificações da Lei nº 9.722, de 9 de março de 2022, dentro do prazo de 90 dias. Para que esse prazo seja cumprido, os responsáveis poderão contar com a orientação da equipe da UGPUMA”, esclarece o gestor.
Assessoria de Imprensa
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