Prefeitura alerta sobre golpe de cobrança indevida

Publicada em 30/05/2023 às 12:32

A Prefeitura de Jundiaí alerta munícipes sobre a prática de cobrança indevida que está sendo realizada por e-mail, com a suposta cobrança por “Registro de Empresas de Jundiaí”. A Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF) ressalta que não existe taxa relativa na cidade. Quem receber e-mail com cobranças e suspeitar da veracidade, deve entrar em contato com os canais de atendimento disponíveis.

Nos últimos dois dias, técnicos da Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF), dos serviços Balcão do Empreendedor e Dívida Ativa receberam ligações de moradores em Jundiaí que haviam recebido e-mails de supostas cobranças de dívidas por “Registro de Empresas de Jundiaí” encaminhadas pelo “Serviço de Cobrança Extrajudicial de Jundiaí”, com valores variados, e prazos de vencimento para o mesmo dia. Em anexo ao e-mail, um suposto título de cobrança para ser pago por Pix, via QR Code.

“Não há indicação de que a suposta taxa seja relativa a alguma instituição ou taxa administrativa municipal a ser cobrada. As taxas municipais são emitidas tanto pelo portal da Prefeitura, APP Jundiaí ou diretamente no Balcão do Empreendedor e ou Espaço Jundiaí Empreendedora. Os microempreendedores individuais devem estar atentos a esse tipo de golpe”, comenta a diretora do Departamento de Receita Tributária, Roseli da Pós.

Falsos boletos são encaminhados via e-mail, sem indicação de credor, com suposta cobrança de dívida

Em caso de dúvida, os munícipes devem entrar em contato pelo telefone (11) 4589-8706, Central de Cobranças da Prefeitura de Jundiaí, para esclarecimentos e orientações. A Prefeitura de Jundiaí esclarece que as cobranças municipais de dívidas em atraso são feitas primeiramente por contato telefônico, da Central de Cobrança, e observar, também, deve-se verificar que o cedente será sempre a Prefeitura de Jundiaí.

Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2023/05/30/prefeitura-alerta-sobre-golpe-de-cobranca-indevida/
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