Cerest renova termo de cooperação com Ministério do Trabalho
Publicada em 17/03/2015 às 15:39O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), órgão ligado à Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde, renovou o termo de cooperação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região. O documento foi assinado pelo prefeito Pedro Bigardi e pela procuradora-chefe do MPT, Catarina Von Zuben.
O termo tem como objetivos a proteção da integridade física e mental e a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho, seja no meio urbano ou rural, além da busca pela solução de conflitos trabalhistas.
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Para o gerente do Cerest, Jesus dos Santos, pelo termo o órgão tem a responsabilidade da prestação da assistência técnica ao MPT. “Elaborando perícias, diligências ou inspeções, pareceres ou informações em casos específicos de interesse comum, buscando a proteção à saúde dos trabalhadores. As providências decorrentes desses trabalhos são exclusivamente de competência do MPT, que tomará as medidas administrativas ou judiciais pertinentes”.
Santos explica que, também pelo termo, “o MPT tem a responsabilidade de passar ao Cerest as informações de que dispuser e que sejam úteis ao exercício do poder de polícia administrativa, na fiscalização e aplicação das normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho”.
O prazo de vigência do termo é de cinco anos, facultada a prorrogação por igual período.
Competência
Dentre as considerações que o MPT relaciona ao propor a parceria com o Cerest, destaca-se a que se refere à competência do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O SUS tem competência para executar as ações de saúde do trabalhador e colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, nos termos do artigo 200, incisos II e VIII, da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde, nº 8080/90 (…)”, dentre outras, diz trecho do documento.
A maior integração entre as esferas de competência envolvidas na matéria, inclusive no que diz respeito à fiscalização trabalhista, também é destaque do termo.
As atribuições contidas no termo têm abrangência regional e, por isso, além de Jundiaí, envolvem os municípios de Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Itatiba, Atibaia, Nazaré Paulista, Bom Jesus dos Perdões, Morungaba, Louveira e Vinhedo.
Assessoria de Imprensa
Foto: Arquivo – PMJ
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