Fiscalização do Comércio intensifica ações contra produtos irregulares
Publicada em 07/06/2017 às 16:28A fim de coibir a venda de produtos ilegais no município e evitar riscos à saúde da população, a Divisão de Fiscalização do Comércio da Unidade de Governo e Finanças intensificou as ações no primeiro quadrimestre deste ano. Segundo um levantamento da UGGF, entre janeiro e abril deste ano foram realizadas 3.571 averiguações fiscais em toda a cidade. Este balanço não foi realizado entre os anos de 2013 a 2016 (gestão anterior).
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As ações resultaram em 1.244 notificações emitidas, 196 multas lavradas, 130 termos de apreensão de mercadorias diversas, 4.400 mil mídias apreendidas (CDs e DVDs), 5.740 kg de alimentos sem procedência, e que colocam em risco a saúde pública, recolhidos e destruídos. A fiscalização também resultou na apreensão e doação de 2.400 kg de frutas a entidades beneficentes da cidade, bem como na doação de 2.926 itens diversos ao Fundo Social de Solidariedade.
Ainda de acordo com a UGGF, nesse período foram realizados 397 atendimentos ao munícipe por meio do 156, o que inclui solicitações diversas, tais como verificação de alvará de funcionamento, reclamação quanto à perturbação ao bem-estar e sossego público e comerciantes ambulantes em atividade sem licença, entre outros.
É importante ressaltar que os alimentos sem procedência ou de armazenagem que colocam em risco a saúde de consumidores, bem como suas instalações, são encaminhados para descarte ao Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Geresol). O mesmo destino é dado às mídias para a destruição.
O serviço desempenhado pelos agentes da Fiscalização do Comércio conta com o apoio da Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária (quando necessário) e é amparado pelas seguintes legislações: Lei Complementar 460/08 e alterações – Código Tributário Municipal; Lei 4385/94 – Lei que regula o Comércio e Serviços Ambulantes; Lei 1.324/65 e suas alterações – Lei dos Ruídos Urbanos e da Proteção ao Bem-Estar e Sossego Público; ABNT – NBR 10.151/00 – Avaliação do Ruído em áreas habitadas; Lei 08.521/15 – Lei que Regula realização de Feiras e Eventos comerciais Temporários, entre outras.
Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ
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