Beneficiários do BPC-LOAS devem fazer a atualização de dados
Publicada em 05/11/2018 às 17:53A Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (UGADS) intensificou a campanha para informar a população da necessidade de atualização do Cadastro Único para os munícipes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que contempla idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiências a longo prazo, sejam elas física, intelectual ou sensorial. O prazo vai até o dia 31 de dezembro e com a aproximação da data, a UGADS tem orientado os beneficiários a procurar o Cadastro Único, que fica na avenida União dos Ferroviários, nº 1760, Complexo Fepasa, ou uma das seis unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) na cidade para verificação dos documentos e atendimento sobre dúvidas frequentes. A não atualização do cadastro pode acarretar no cancelamento do benefício.
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No local, o beneficiário deve informar a situação de mobilidade reduzida ou se ainda não recebeu a visita do agente contratado. A partir disso, o responsável pelo atendimento analisará a situação e buscará a solução viável para cada caso. O beneficiário poderá também buscar informações no site da Prefeitura de Jundiaí (www.jundiai.sp.gov.br) ou ligar no telefone 4522-0333 e procurar pelo departamento de Vigilância Social. A entrega dos documentos ou agendamento de entrevista com o agente social podem ser feitas por um dos membros do grupo familiar.
Para o recadastramento, é necessário levar o CPF de todas as pessoas que vivem na mesma casa. No entanto, devem ser também levadas as originais da Carteira de Trabalho dos maiores de 16 anos, o último holerite, o extrato de comprovante de rendimento (para aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio reclusão, auxílio doença ou BPC/LOAS), RG, CPF, título de eleitor, certidão de casamento (se estiver separado, apresentar a Certidão com Averbação de Separação ou Declaração de Separação), certidão de nascimento (para todos os solteiros), comprovante de residência (última conta de água ou luz, telefone fixo ou contrato de aluguel) com indicação do CEP da rua ou declaração da Unidade Básica de Saúde, e nome da escola e ano de curso de crianças e adolescentes.
Reforço
Desde 2016 a atualização do Cadastro Único é obrigatória para comprovação e manutenção do benefício. A novidade deste ano foi a contratação de uma empresa para visita à casa dos munícipes dos beneficiários, a fim atender aos beneficiários com mobilidade reduzida e ajudar na organização dos requerimentos necessários para a atualização do cadastro.
Assessoria de Imprensa
Foto: Arquivo PMJ
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