Câmara aprova autorização para nova concessão do transporte público e mantém subsídio
Publicada em 13/12/2024 às 15:32Em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Jundiaí, nesta sexta-feira (13), foi realizada a votação e aprovação de Projeto de Lei n.º 14.500/2024 para a licitação do novo modelo de concessão de transporte público, que além de melhorias no serviço, garante a manutenção do subsídio no custeio, que é proteção ao bolso do trabalhador usuário do sistema.
A legislação aprovada na sessão extraordinária revoga a Lei n.º 8.268/2014, necessária à época do Contrato de Concessão (celebrado em 2003), que não previa o mecanismo de remuneração por subsídio, tornando imprescindível a definição de uma metodologia de cálculo e a previsão orçamentária para a concessão do subsídio. Com o novo modelo de concessão a ser licitado, foi necessária a adequação legal para a manutenção da proteção ao bolso dos usuários, além de outras medidas que garantem maior qualidade no serviço prestado.
Ao longo dos últimos oito anos, a Prefeitura de Jundiaí tem ampliado o subsídio de modo a custear os impactos da inflação nos custos operacionais do transporte público. O valor do reajuste pago em 2023 em subsídio foi cerca de R$ 60 milhões.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei aprovado na Câmara nesta sexta-feira (13), inclui como principais pontos e critérios: l) obtenção de autorização legislativa para outorga dos serviços de transporte coletivo de passageiros mediante prévia licitação pública; 2) fiscalização e averiguação da qualidade dos serviços prestados; 3) remuneração da tarifa pública paga pelos usuários a ser regulamentado via decreto do Chefe do Poder Executivo; 4) obrigações do poder concedente mediante fiscalização e regulamentação do serviço a ser prestado, aplicando-se as penalidades, intervenções e medidas para a qualidade e continuidade do serviço; 5) obrigações da concessionária na prestação de serviço adequado, manutenção dos bens vinculados à concessão e transparência contábil da gestão financeira; 6) direitos dos usuários em receber adequado serviço com informações claras na prestação dos serviços outorgados; 7) que no edital de licitação conste as metas, condições para a prestação dos serviços, critérios técnicos e financeiros, mecanismos de revisão tarifária e minuta do contrato; 8) as formas de extinção da concessão.
O projeto de lei visa modernizar a prestação do serviço, assegurar qualidade, sustentabilidade e transparência na operação e execução deste serviço de cunho essencial prestado à população. “A Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte aprimora a legislação aplicável à concessão do serviço do transporte público coletivo por ônibus no município, ressaltando que o pagamento do subsídio tarifário permanece, conforme previsto no edital e contrato de concessão a ser licitado”, explica Aloysio Queiroz, gestor de Mobilidade e Transporte.
Assessoria de Imprensa
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