Incentivo ao controle da cadeia produtiva rural garante segurança e qualidade aos consumidores e produtores
Publicada em 02/07/2025 às 10:00Com foco no monitoramento, segurança e controle da qualidade dos alimentos produzidos e consumidos em Jundiaí, a Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT) da Prefeitura incentiva entre os produtores e comerciantes de frutas, legumes e verduras do Município a pratica da Rastreabilidade Vegetal. Obrigatória nas cadeias produtivas de tais gêneros, a medida permite que – desde a etapa de produção até o consumidor final – seja possível identificar as origens e os envolvidos em todo o processo.
Na Cooperativa Nossa Senhora das Vitórias, um dos diversos exemplos de boas-práticas em Rastreabilidade Vegetal no Município, as toneladas de frutas produzidas por seus 36 cooperados – de nove diferentes famílias dos bairros do Traviú, Corrupira e do Município de Louveira – são distribuídas para o mercado nacional trazendo, na embalagem, as indicações das descrições do produto, quem é o produtor e seu CNPJ rural, nome da propriedade, bem como seu endereço e as coordenadas geográficas para sua localização.
A medida enquadra-se no item Rotulagem, um dos quatro itens regulatórios que constam na Instrução Normativa nº 02/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os outros três são: Caderno de Campo, Ficha do Comprador e Registros Agrícolas.


“Isso facilita a identificação do produto e quem consome sabe de onde ele veio, o que impacta na qualidade”, comentou Orlando Steck, presidente da cooperativa, batizada com o nome da santa padroeira do bairro do Traviú, onde a organização surgiu. Saindo do Corrupira, onde fica atualmente a sua sede, as frutas – na maioria, caquis, ameixas e uva, conforme a sazonalidade – são vendidas para atacadistas não só da região, como também nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e até do Nordeste.
Para o diretor do Departamento de Agronegócio da UGAAT, Sérgio Pompermaier, a regulamentação é um avanço importante no setor. “Além da garantia da segurança do produto que chega ao consumidor final, também o produtor rural é beneficiado, já que permite a melhor gestão de sua atividade e a integração do setor e suas cadeias produtivas”, comentou.
Mais Rastreabilidade
Os demais itens da Instrução Normativa nº 02/2018 podem ser assim detalhados. Podendo ser físico ou eletrônico, o Caderno de Campo é o documento de registro de todos os insumos utilizados no processo de produção e no tratamento fitossanitário dos vegetais. Nele devem conter o croqui da propriedade com os talhões das culturas e com os registros de todas as aplicações, além dos dados sobre os lotes colhidos, sua identificação e sua datas.
Já na Ficha do Comprador, reproduzindo as informações anotadas no Caderno de Campo, deve haver a data, nota fiscal, o produto e sua quantidade, além das informações do comprador. E nos Registros Agrícolas, devem ficar registrados por, no mínimo 18 meses, os receituários agronômicos e as notas fiscais dos insumos aplicados, de produtos vendidos e da entrada da empresa compradora, além de toda a documentação envolvida.
Mais informações sobre o tema podem ser conferidas na Cartilha Prática sobre Rastreabilidade e Rotulagem, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, além do telefone (11) 4589-8581, do Departamento de Agronegócio da UGAAT.

Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ
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