Nota fiscal de serviços: empresas do Simples Nacional devem usar Emissor Nacional a partir de 1º de novembro
Publicada em 29/10/2026 às 16:06Mudança atinge cerca de 28 mil empresas no município, conforme a Resolução 191/2026. MEIs e regras de ISSQN sobre serviços tomados não sofrem alterações.
A partir de 1º de novembro de 2026, cerca de 28 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no município passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
A medida atende às disposições da Resolução CGSN nº 191/2026, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e tem como objetivo padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o território nacional.
Com a entrada em vigor da norma, o sistema municipal deixará de emitir as notas fiscais para essas empresas. A emissão deverá ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou pelo aplicativo oficial “NFS-e Mobile”. O login na plataforma federal exige acesso via conta gov.br ou uso de certificado digital e-CNPJ.
MEI não é afetado pela mudança
O Fisco Municipal reforça que a nova medida não altera os procedimentos atualmente adotados pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), uma vez que esses contribuintes já utilizam obrigatoriamente o sistema nacional para emissão de NFS-e desde 1º de setembro de 2023.
Integração automática com a Gissonline
Apesar da alteração no local de emissão, não haverá prejuízo no acompanhamento fiscal ou no histórico do contribuinte. Todas as notas fiscais geradas pelas empresas do Simples Nacional no Portal Nacional migrarão automaticamente para o sistema municipal (Gissonline).
Com isso, a consulta e a verificação de todas as NFS-e, emitidas antes ou após 1º de novembro, continuarão acessíveis normalmente através da plataforma da Prefeitura.
Serviços tomados e ISSQN retido seguem no sistema local
A Secretaria Municipal de Finanças orienta que a mudança no fluxo de emissão das empresas prestadoras não altera as regras de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços tomados.
As empresas tomadoras de serviços que precisam recolher o ISSQN por retenção na fonte ou substituição tributária devem continuar apurando e emitindo as guias de pagamento diretamente no sistema municipal (Gissonline), sem qualquer alteração na rotina atual.
Orientação aos contribuintes
Para evitar imprevistos que possam interromper o faturamento, a fiscalização tributária recomenda que empresários e contadores realizem o cadastro no Portal Nacional com antecedência. Empresas que operam com sistemas de gestão integrados (ERPs) via API precisam atualizar seus softwares para integração com a API nacional antes da data-limite.
Dúvidas operacionais ou tributárias podem ser esclarecidas diretamente com a equipe de atendimento do Fisco Municipal pelos telefones 4598-8970, 4589-8572 e 4589-8371, prefixo 11.
Assessoria de Imprensa
Fotos: IA
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