Implementar um código de ética para a administração com ações de transparência e prevenção à corrupção, fiscalizadas com autonomia pela Controladoria Geral do Município
Programa de Governo: Gestão Eficiente e Responsável
Unidade Responsável: Unidade de Gestão da Casa Civil
O que foi feito: O código de ética do servidor público municipal da administração direta foi criado pelo Decreto Municipal nº 23.740, de 2012. Por sua vez o Decreto Municipal nº 26.641 de 2016 regulamenta a Lei Federal nº 12.846, de 2013 que dispõe sobre a Lei Anticorrupção no Município e o Decreto Municipal nº 22.292, de 2010 – referente ao Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal. Em complemento a esta iniciativa, estão sendo realizados estudos sobre o desenvolvimento de um documento, que pode ser convertido em um decreto e uma cartilha direcionada para todos os gestores e servidores da administração pública municipal.