Conselhos Tutelares
Conselhos Tutelares
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. (art 131 – ECA)
Divisão Abrangência de Bairros

São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Parágrafo único: Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Confira a Portaria nº 02 de 02 Janeiro de 2024, que nomeia a composição dos Conselhos Tutelares.
Confira a Resolução nº 105 de 11 de Março de 2016, que dispõe sobre a área de atuação das unidades do Conselho Tutelar de Jundiaí (ver páginas 13 a 15)
Localização dos conselhos tutelares de Jundiaí:
Conselho Tutelar I – Gestão 2024-2028
Conselheiros:
- Amanda de Almeida, Glaucia de Amaral Brunelli, Mario Martini, Mayara Suelen Lopes e Thiago Calheiro Costa.
Rua Petronilha Antunes, nº 305 – Centro – Jundiaí
Fone: (11) 4521-4608
Plantão: (11) 95550-9938 (Deverá ser acionado em situações de urgência e emergência, de segunda-feira à sexta-feira, das 17h00 às 08h00, finais de semana e feriados)
E-mail: ctutelar1@jundiai.sp.gov.br
Conselho Tutelar II – Gestão 2024-2028
Conselheiros:
- Ana Paula do Nascimento Correa, Helena Silva Santos, Jacqueline Beltrami da Costa, Maria Júlia Maranzato Alves Simão e Roseli Alves de Pontes.
Rua das Pitangueiras, nº 42, Jardim Pitangueiras – Jundiaí
Fone: (11) 4526-7726
Plantão: (11) 95606-3620 (Deverá ser acionado em situações de urgência e emergência, de segunda-feira à sexta-feira, das 17h00 às 08h00, finais de semana e feriados)
E-mail: ctutelar2@jundiai.sp.gov.br
Conselho Tutelar III – Gestão 2024-2028
Conselheiros:
- Adilson Santo de Azevedo, Ana Paula da Silva, Andresa Nicolino, Cleunice Santos Guedes, Fabiana Angélica de Souza.
Rua Ângelo Pernambuco, nº 90 – Parque Eloy Chaves – Jundiaí
Fone: (11) 4589-9280
Plantão: (11) 99681-5403 (Deverá ser acionado em situações de urgência e emergência, de segunda-feira à sexta-feira, das 17h00 às 08h00, finais de semana e feriados)