Conselhos Tutelares
Conselhos Tutelares
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. (art 131 – ECA)
Divisão Abrangência de Bairros
São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Parágrafo único: Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Confira a Portaria nº 218, de 13 de novembro de 2015, que nomeia a composição dos Conselhos Tutelares.
Confira a Resolução nº 105 de 11 de Março de 2016, que dispõe sobre a área de atuação das unidades do Conselho Tutelar de Jundiaí (ver páginas 13 a 15)
Localização dos conselhos tutelares de Jundiaí:
Conselho Tutelar 1
Rua Petronilha Antunes, 305 – Centro (próximo do Terminal Central)
Telefone: (11) 4521-4608
Telefone de Plantão: (11) 95550-9938
e-mail: ctutelar1@jundiai.sp.gov.br
Conselheiros Tutelares Titulares do Conselho Tutelar I – Gestão 2020-2023
- Glaucia do Amaral Brunelli;
- Mario Martini;
- Sebastião Nereu da Veiga;
- Thalita Rosado Ventorini;
- Thiago Calheiro Costa.
Abrangência do Conselho Tutelar I
Conselho Tutelar 2
Rua Pitangueiras, nº 42, Jardim Pitangueiras
Telefone: (11) 4526-7726
Telefone de Plantão: (11) 95606-3620
e-mail: ctutelar2@jundiai.sp.gov.br
Conselheiros Tutelares Titulares do Conselho Tutelar II – Gestão 2020-2023
- Jacqueline Beltrami da Costa
- Adilson Santo de Azevedo;
- Helena Silva Santos;
- Nelí Dolores Miam;
- Juliana Bortolaçi Machado.
Abrangência do Conselho Tutelar II
Conselho Tutelar 3
Rua Angelo Pernambuco, 90 – Jardim Ermida II (Próximo do Terminal Eloy Chaves)
Telefone: (11) 4522-0324
Telefone de Plantão: (11) 99681-5403
e-mail: ctutelar3@jundiai.sp.gov.br
Conselheiros Tutelares Titulares do Conselho Tutelar III – Gestão 2020-2023
- Bruno Barbosa;
- Claudia Tofoli Honorio;
- Cleunice Santos Guedes;
- Daniela Madalena dos Anjos Camargoe;
- Marcos Roberto Hernandes.
Abrangência do Conselho Tutelar III