Destinação Imposto de Renda
O incentivo fiscal, previsto na legislação brasileira, referente ao Imposto de Renda permite o direcionamento aos Fundos de Direitos, de até 1% do Imposto de Renda Devido de Pessoas Jurídicas e 6% no caso de contribuintes Pessoa Física.
Você pode fazer a destinação/doação de seu Imposto de Renda Devido, tanto pessoa física como jurídica, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, após receberem as doações, através de seus Conselhos Municipais, utilizam os recursos recebidos para o financiamento de projetos sociais e ações de planejamento.
Veja aqui como fazer sua destinação/doação:
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI)
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)