Atestados

As portarias nº 356, de 11 de março de 2020, e nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, determinam o isolamento domiciliar por 14 dias, a partir do início dos sintomas gripais, do paciente com Síndrome Gripal e de todas as pessoas que moram na mesma casa, mesmo que não apresentem sintomas.

Para isso, o atestado médico que determina o isolamento domiciliar do paciente será estendido a todos os contatos domiciliares do paciente (pessoas que moram na mesma casa). O nome dessas pessoas deve ser informado pelo próprio paciente, que assume a responsabilidade civil e criminal pela informação prestada. Esses nomes devem ser registrados no termo de declaração, conforme anexo que consta nas portarias 356/2020 e 454/2020. Além disso, a medida de isolamento por prescrição médica deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, conforme anexo que consta na portaria 356/2020.

Termo de consentimento livre e esclarecido para isolamento domiciliar

Termo de declaração com lista de contatos domiciliares

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