Material escolar: dez dicas do Procon

Publicada em 13/01/2014 às 16:43

O Procon Jundiaí elaborou um rol de dez dicas que podem contribuir para que a lista de material escolar não tenha um impacto tão grande no orçamento da família, como costuma ocorrer em todo início de ano. Confira:

1. Reaproveitar o que for preciso
Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los

2. Pesquisar
A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor

3. Compras coletivas
Algumas lojas oferecem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos

4. Marcas e personagens
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados

5. Fique de olho nas embalagens Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor

6. Materiais de uso coletivo
De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso, na lista, materiais de uso coletivo: higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino

7. Apostilas
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola

8. Exija a nota fiscal
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação

9. O barato pode sair caro
Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra

10. Uniforme
Outro item importante é o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

Por Assessoria de Imprensa


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2014/01/13/material-escolar-dez-dicas-do-procon/
Leia mais sobre