Comerciantes podem se inscrever para atuar no desfile de Carnaval
Publicada em 03/02/2015 às 15:32Interessados em explorar a atividade de comércio eventual durante os dois dias de desfile das escolas de samba do Carnaval 2015, na avenida Prefeito Luiz Latorre, têm de 4 a 6 de fevereiro para fazer inscrição junto à Divisão de Fiscalização do Comércio, no primeiro andar do Paço Municipal, ala Norte.
O regulamento completo com as regras para o funcionamento do comércio eventual no Carnaval consta de edital publicado na Imprensa Oficial (VER PÁGINA 21) desta quarta-feira (4).
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O chefe da Divisão de Fiscalização do Comércio da Secretaria de Finanças, Omar Júnior, explica que serão autorizados seis pontos fixos para o comércio de água, sucos, refrigerantes, cerveja, lanches, salgados e doces. Bebidas destiladas serão terminantemente proibidas.
“Todos os anos as regras são praticamente as mesmas e os interessados devem observar que a venda de produtos alimentícios, ainda que autorizada, está sujeita à fiscalização da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária”, informa Omar.
O edital prevê alguns procedimentos a serem seguidos para participar das atividades. O primeiro deles é a inscrição, que vai da quarta(4) à sexta-feira (6), mediante apresentação de cópia do RG, cópia do CPF, uma foto 3×4 recente, cópia de comprovante de endereço e cópia do Atestado de Saúde Ocupacional-ASO atualizado.
Considerando um número de inscritos superior à oferta de vagas, o sorteio fica marcado para a segunda-feira (9), às 9h, na Divisão de Fiscalização do Comércio, mesmo local das inscrições.
Os contemplados no sorteio deverão providenciar o pagamento da Taxa de Fiscalização da Licença para o Exercício de Comércio Eventual, no valor de R$ 1.092,30.
O pagamento deverá ser feito na data de emissão das guias, ou seja, dias 9, 10 e 11 de fevereiro. Na sequência, a guia de recolhimento deverá ser anexada ao processo administrativo do licenciamento. Deixar de efetuar o pagamento resultará na desclassificação automática do sorteado, além de ter o valor inscrito como débito na Dívida Ativa.
Omar Júnior destaca ainda a necessidade de atender às exigências com relação à padronização das barracas, que deverão ser montadas com instalações fixas tipo pirâmide, na cor branca, com metragem de 5m x 5m, na área deliberada pela Prefeitura na avenida Luiz Latorre.
“Outro rigor a ser observado diz respeito à proibição de menores de 18 anos trabalhando ou permanecendo nas barracas. Os que forem trabalhar, em número máximo de seis por permissionário, deverão apresentar os mesmos documentos do titular da licença”, acrescenta Omar Júnior.
Alcir de Oliveira
Foto: Cleber de Almeida
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