IPTU 2015: só quem ampliou imóvel teve aumento maior do imposto
Publicada em 04/03/2015 às 16:05Parte dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que chegou às casas dos contribuintes no final de fevereiro apresenta valores diferentes em relação aos 6,33% aplicados sobre o tributo em 2014. São propriedades que tiveram suas metragens alteradas por conta de obras de reforma do imóvel.
De acordo com o secretário Municipal de Finanças, Pedro Galindo, essas ampliações foram identificadas por meio de recadastramento realizado entre 2012 e 2014, por uma empresa contratada na administração passada para corrigir a defasagem existente entre o cadastro imobiliário da Prefeitura e a realidade das localidades.
“Na verdade, esse levantamento foi realizado em 2010 e continuou apresentando defasagem, sendo corrigido com outro recadastramento iniciado em 2012 e concluído somente em 2014”, explica o secretário.
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É natural que, na medida em que um imóvel passe por ampliação de área construída, esse excedente seja tributado, em cumprimento à legislação. No entanto, Pedro Galindo enfatiza que a Prefeitura não promoveu nenhuma atualização no valor do metro quadrado de construção, que se manteve o mesmo de anos anteriores.
“O valor do metro quadrado é o mesmo, o que muda é o tamanho da área construída e, se a pessoa ampliou seu imóvel, o resultado do cálculo evidentemente será maior também”, exemplifica.
Além disso, a administração municipal abriu mão de um outro recurso que poderia encarecer ainda mais o IPTU do jundiaiense: o cálculo pelo padrão construtivo, ou seja, levando em conta as características do imóvel.
“A Prefeitura vem mantendo apenas o valor do metro construído e considerando somente a área construída a mais para compor o IPTU do cidadão. Se ele não mexeu na metragem do imóvel, não vai pagar mais do que o repasse de lei, que foi de 6,33% para toda a cidade”, informa.
Possibilidade de erros
Galindo não descarta a possibilidade de haver erros nos valores na hora de emitir os carnês. São exceções, mas eles podem ser corrigidos desde que o proprietário do imóvel consiga comprovar que não fez nenhuma alteração nas medidas da área construída que pudesse resultar em metragens maiores.
Havendo dúvidas, o cidadão pode se dirigir ao balcão de atendimento da Prefeitura no Poupatempo (Complexo Fepasa) e, se for o caso, um novo carnê será emitido. Contudo, será aberto um procedimento dentro da Secretaria de Finanças para verificar “in loco” se a área apontada nos cadastros da Prefeitura permanecem as mesmas, sem alterações de medidas.
“Muitas vezes o morador faz uma garagem para o carro ou cobre uma parte do seu quintal. Toda área coberta é área construída, conforme a legislação vigente. Dessa forma, não tem como fugir do pagamento a mais de IPTU”, adverte.
O secretário recomenda que o munícipe verifique na primeira página do carnê de IPTU o campo onde consta a metragem da área construída. Ela deve ser a mesma do exercício anterior. Se não houve alteração, o valor do tributo sofreu apenas o reajuste de 6,33%, que equivale à inflação acumulada do período.
Assessoria de Imprensa
Fotos: Paulo Grégio
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