Vão começar as oficinas do Plano Diretor Participativo
Publicada em 09/03/2015 às 13:08As oficinas territoriais que formam a segunda fase do Plano Diretor Participativo estão com o cronograma definido pela Prefeitura de Jundiaí. O município foi dividido por regiões e os encontros serão feitos de 23 de março a 9 de abril.
Na primeira fase, também organizada pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, perto de 8 mil moradores participaram dos questionários da chamada Leitura Comunitária. Com as oficinas territoriais, os moradores podem escolher o evento mais próximo ou a data mais adequada para participarem.
Confira as datas e locais para as reuniões das oficinas
“É um novo Plano Diretor, com uma nova metodologia e com a efetiva participação popular”, explicou Daniela da Camara Sutti, secretária de Planejamento e Meio Ambiente. Ela explicou que esta consulta à população antecede a elaboração do projeto que será enviado à Câmara Municipal para ser transformado em lei.
De acordo com Daniela, com o Plano Diretor Participativo a sociedade também se torna responsável pela forma como a cidade irá se desenvolver. “A gente trata do presente, mas com uma visão lá na frente, porque planejamento é isso”, destacou. “O Plano Diretor deve ser uma lei eficiente, simples e de fácil aplicação. Exatamente por conta desses cuidados, ele não pode ser concebido da noite para o dia”.
O que é
O Plano Diretor é o instrumento obrigatório para municípios com população acima de 20 mil habitantes, situados em regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, localizados em áreas de interesse turístico ou em área sobre influência de atividades e empreendimentos com significado impacto ambiental de caráter regional ou nacional.
Cabe a ele estabelecer todas as diretrizes para a organização físico-territorial da cidade, podendo prever tanto a implementação de intervenções físicas e serviços, de programas e instrumentos municipais, quanto as regras que orientarão o disciplinamento do uso, ocupação e parcelamento do solo com a utilização dos instrumentos urbanísticos instituídos pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/ 2001) e os relativos a questões específicas locais: ambientais, patrimoniais e arqueológicas, em acordo ao estabelecido pela Constituição Federal.
Além disso, deve instituir o sistema de gestão democrática. Para tanto, os diversos segmentos da sociedade precisam estar capacitados para interferir nos processos de elaboração, implementação e gestão do Plano Diretor.
José Arnaldo de Oliveira
Foto: Arquivo
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