Como vai funcionar a Nota Fiscal Jundiaiense
Publicada em 23/03/2015 às 16:31Como vai funcionar
A contratação de um serviço é toda compra que não envolve uma mercadoria. Um bom exemplo é a mensalidade escolar de uma instituição privada. Salões de beleza, estacionamentos, academias de ginástica também ilustram de modo claro essa relação de troca.
Ao solicitar a Nota Fiscal de Serviço junto às empresas do município, será gerado crédito de 10% do valor do ISS recolhido pela empresa prestadora do serviço, sendo:
– até 8% em créditos para o cidadão que pediu a Nota;
– até 2% em crédito destinado a prêmios, mediante sorteio.
Como os créditos são calculados
Um curso com mensalidade de R$ 2 mil, por exemplo, recolhe R$ 480 de ISS por ano (2%). Então, a Nota Fiscal Jundiaiense referente à compra desse serviço vai devolver R$ 38,40 ao solicitante. O crédito poderá ser concedido de três maneiras: direto em conta corrente, em conta poupança ou no cartão pessoal do programa.
Vantagem com cartão
A cada R$ 50 acumulados no cartão, o usuário recebe um número para concorrer aos sorteios. Os sorteios serão realizados em datas especiais (Dias das Mães, Páscoa, aniversário da cidade) pela loteria federal. No caso de R$ 200 acumulados, quadruplicam as chances do participante, que poderá ganhar prêmios de até R$ 10 mil.
É importante frisar que o crédito tem validade de 36 meses para ser usado pelo consumidor. O resgate do valor via cartão deverá ser de, no mínimo, R$ 50. Os prêmios em dinheiro sorteados poderão sair por aproximação (para mais ou para menos), caso ninguém acerte toda a sequência numérica da loteria federal. O objetivo é que as pessoas sempre ganhem em cada sorteio.
Outra novidade é que este sistema será aceito no comércio de Jundiaí como um cartão de débito normal. Moradores de outras cidades também estão convidados a aderir ao programa, que terá validade sempre que qualquer pessoa tomar serviço em Jundiaí. Caso o ganhador de algum prêmio esteja em débito com a Prefeitura, a premiação estará sujeita a descontos em razão da inadimplência deste. A ação é válida apenas para pessoa física.
Thiago Secco
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