Prefeito sanciona lei que regulamenta Patrimônio Imaterial
Publicada em 22/09/2015 às 16:58O prefeito Pedro Bigardi sancionou a lei 564 (complementar à lei 443/2007), que regulamenta o registro de bens imateriais na política municipal de preservação do patrimônio histórico e cultural. Autor da iniciativa, o vereador Rafael Purgato participou da assinatura no gabinete do prefeito, nesta terça-feira (22), juntamente com o secretário de Relações Institucionais, Liráucio Tarini Júnior. O projeto que originou a lei foi votado no dia 1º de setembro e aprovado por unanimidade pelos vereadores.
“É uma lei inovadora para a cidade, que conta com bens de valores históricos que não se apresentam de forma física, como a Romaria Diocesana que tem mais de 100 anos. Com esta lei, estes bens passam a ser protegidos”, disse o prefeito.
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“A lei 443 garante a proteção ao patrimônio material, mas não fazia menção ao imaterial. Com esta nova legislação, formalizamos como o poder público fará o registro dos bens imateriais, casos do Clube 28, da cultura da uva, do Paulista Futebol Clube, entre outros”, destacou Purgato.
Para o diretor de Patrimônio Histórico e Cultural, o historiador Donizetti Aparecido Pinto, a lei significa um avanço na política de preservação do patrimônio histórico e cultural. “Nem só de prédios e obras materiais se constitui nossa história e nossa cultura, mas de práticas de grupos que formam a identidade do nosso povo. Essa iniciativa fará Jundiaí avançar muito.”
O projeto vem ao encontro do trabalho desenvolvido na área de preservação patrimonial pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura, que recentemente realizou o 3º Simpósio do Patrimônio Material e Imaterial: Histórias e Memórias.
Com o reconhecimento, algumas tradições como o bloco Refogado do Sandi, o Clube 28 de Setembro, a Romaria Diocesana, o tapete de Corpus Christi do Eloy Chaves e o Paulista Futebol Clube poderão ser registrados como patrimônio imaterial do município.
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Viviane Rodrigues
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