Parte do IR pode ser destinado ao Fundo Municipal do Idoso

Publicada em 24/11/2015 às 18:04

Até o dia 31 de dezembro, Pessoa Jurídica ou Física pode destinar 1% e 6%, respectivamente, para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Fumdipi), por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O recurso é direcionado aos projetos sociais voltados ao idoso. O órgão estabelece quais são as prioridades a serem executadas, tendo como base as políticas públicas existentes e, através de Edital de Chamamento Público, convida as entidades a apresentarem projetos relacionados às prioridades apontadas.

Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos são depositados em conta bancária controlada pelo conselho, que faz o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas.

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Conselho é responsável pela seleção dos projetos que serão beneficiados com o recurso

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“Esta destinação permite a viabilização de projetos sociais voltados aos idosos realizados pelas entidades do município. O Conselho delibera a aplicação do recurso através de edital público em que as entidades enviam seus projetos”, informa Milton Calzavara, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Como ajudar
O doador deve depositar o valor utilizando os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal, agência 0316, conta 50-4. O CNPJ do Comdipi é 17.498.053/0001-87.

Depois, é preciso encaminhar o comprovante digitalizado para o email comdipi@jundiai.sp.gov.br com as seguintes informações: nome completo do doador, CNPJ/CPF do doador, endereço, telefone e email. Esses dados são para contato e envio do recibo de comprovação do depósito, pois o doador deverá apresentar esse comprovante na declaração do Imposto de Renda.

Assessoria de Imprensa
Foto: Arquivo PMJ


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2015/11/24/parte-do-ir-pode-ser-destinado-ao-fundo-municipal-do-idoso/

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