Lei Federal altera infração em estacionamento regulamentado

Publicada em 15/01/2016 às 16:39

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, prevê como infração o estacionamento irregular em vagas de estacionamento regulamentado. A infração passou de leve para grave, com multa de R$ 127,69, em vez dos R$ 53,20, além de o motorista perder cinco pontos na carteira de habilitação.

Os enquadramentos vão ser em parada irregular em áreas de estacionamento rotativo, em vagas de táxis, carga e descarga, deficientes, idosos e vagas de estacionamento de curta duração.

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Lei Federal altera de multa leve para grave estacionamento irregular

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O Secretário de Transportes, Wilson Folgozi, alerta os motoristas. “Essa é uma lei para todo País e já estamos cumprindo em Jundiaí a ordem do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, explica.

Cartão de estacionamento
Para utilizar as vagas reservadas, idosos ou pessoas com deficiência devem deixar o Cartão de Estacionamento em local visível. Os interessados devem solicitar a credencial no Poupatempo, que fica na avenida União dos Ferroviários, 1.760.

As pessoas com deficiência devem ir ao local com o Requerimento de Cartão e Atestado Médico devidamente preenchidos.

Confira os documentos relacionados Já para pessoas com mais de 60 anos, confira os documentos relacionados.

Assessoria de Imprensa
Foto: Fotógrafos PMJ


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2016/01/15/lei-federal-altera-infracao-em-estacionamento-regulamentado/
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