Anvisa emite Certificado Internacional de Vacina só para passageiro com viagem marcada
Publicada em 15/07/2017 às 12:40A partir desta segunda-feira (17), o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) só será emitido para requerentes que comprovarem viagem ou a conexão em algum dos países que exigem o documento. A restrição foi uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que alega ter registrado um aumento considerável de demanda e, assim, os formulários de CIVP aptos a serem utilizados por impressoras esgotaram.
A restrição deve ser mantida até que a Anvisa regularize o repasse do CIVP. A UGPS tem mantido contato diário com o órgão do Ministério da Saúde, mas não há previsão da situação ser regularizada. A emissão continua sendo feita na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central, às quartas-feiras, das 8h às 11h, e sextas-feiras, das 13h às 16h.
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O CIVP é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e outras doenças, bem como métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação de doenças e contaminação.
O documento é exigido, por alguns países, como condição para a entrada de uma viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
A emissão do CIVP é feita de forma gratuita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em portos, aeroportos e fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para esta finalidade.
Assessoria de Imprensa
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