Nota oficial sobre o serviço de manutenção de áreas verdes
Publicada em 16/02/2018 às 18:25Tendo em vista a nota emitida nesta sexta-feira (16) pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação (Sinditerceirizados), a Prefeitura de Jundiaí vem a público esclarecer, pronta e efetivamente, que:
1) Com o término do contrato entre a empresa SANEPAV e a Prefeitura, a empresa vencedora do novo processo licitatório de manutenção de áreas verdes, a FBF Engenharia, usou como parâmetros na formação da planilha de preços a Convenção Coletiva da Categoria, não o Acordo Coletivo como vigorava no contrato com a empresa anterior.
2) Neste sentido, enfatiza-se que os Acordos Coletivos de Trabalho são celebrados entre a empresa e o sindicato da categoria que representa os funcionários encontra respaldo no art. 661, § 1º do art. 611 CLT. Já a Convenção Coletiva encontra seu amparo legal no art. 611 da CLT;
3) Conforme prevê a Constituição Federal – e em respeito aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, o Município está isento de aceitar em seus editais percentuais de encargos sociais e normas autônomas criadas por convenções coletivas, salvo as que se referem às condições de trabalho, como valor do piso salarial, férias, descanso, vale-refeição e aviso prévio, entre outras. Tais determinações foram criteriosamente observadas no processo licitatório aberto pela administração municipal;
4) Dito isso, cabe ressaltar, no entanto, que a Prefeitura não impede ou cria impedimentos legais para que as partes envolvidas – neste caso, Sinditerceirizados e FBF discutam e celebrem um novo acordo coletivo;
5) O Sinditerceirizados solicitou um agendamento de reunião entre as partes envolvidas para uma audiência, a qual está agendada para dia 27 de fevereiro de 2018;
6) Mesmo não sendo parte direta, tampouco legalmente competente para mediar o caráter decisório de tais pleitos, a Prefeitura está disposta a colaborar irrestritamente com a construção de um diálogo e que resguarde os direitos das partes, tanto os representantes dos trabalhadores por seu Sindicato, quanto a empresa empregadora, assegurando de tal modo a regularidade na prestação dos serviços à municipalidade.
Jundiaí, 16 de fevereiro de 2018.
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