Decreto de Fase de Emergência restringe movimentação de pessoas e busca diminuir casos de Covid-19
Publicada em 12/03/2021 às 18:48Com o avanço da pandemia e os números de novos casos e internações em crescimento na cidade, Jundiaí publicou nesta sexta-feira um decreto específico da Fase Emergencial, alinhado ao Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, do Governo do Estado de São Paulo. O objetivo é a redução na movimentação da população e, consequentemente, do vírus Sars-CoV-2, causador da COVID-19. A Fase Emergencial tem início na segunda-feira (15) e segue até o dia 30.
Confira algumas mudanças previstas pelo decreto:
- Escolas da rede municipal de ensino: nas semanas de 15 a 19 de março, as aulas acontecerão de forma remota para todos os alunos. Para as famílias que não possuem acesso aos recursos tecnológicos para acessos as atividades remotamente, estão sendo entregues atividades impressas. As escolas receberão apenas os alunos que precisam fazer a alimentação. De 22 a 31 de março haverá antecipação das férias previstas para o mês de julho. As escolas estarão fechadas neste período. No dia 1º de abril será ponto facultativo e no dia 2, feriado de Páscoa.
- Educação estadual e privada: recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
- Escritórios em geral e atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- Comércio de material de construção: Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
- Estabelecimentos comerciais (comércio em geral): somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- Repartições de administração pública: obrigatoriedade de teletrabalho (home office), com exceção dos serviços públicos essenciais.
- Restaurantes, bares e padarias: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
- Transporte Coletivo: recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
- Comércio de produtos eletrônicos: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- Serviços de Tecnologia da Informação: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- Supermercados: recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
- Hotelaria: proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
- Esportes: atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
- Telecomunicações: teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
- Atividades religiosas: proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Nos últimos 14 dias, Jundiaí vivencia crescimento das contaminações e necessidade de internações. Somente no mês de março, o crescimento da necessidade de leitos públicos exclusivos COVID-19 foi de 84%. Nesta quinta-feira (11), com a ampliação de leitos em parceria com o Hospital Regional (HR), na comparação com o início do ano, o Hospital São Vicente de Paulo (HSV) ampliou em 105% a oferta de leitos dedicados, internos à estrutura.
Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ
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