Jundiaí implanta nova Lei de Licitações
Publicada em 01/03/2023 às 18:39A partir desta quarta-feira (01), a Prefeitura de Jundiaí inicia o uso da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A nova legislação, que altera os procedimentos para a realização de compras, serviços e obras, abrange também as autarquias e fundações municipais, o que exigiu formações específicas para os servidores, bem como alterações em sistemas de informação do Município.
“Jundiaí é uma das primeiras cidades paulistas a implementar a nova legislação. Isso é resultado de trabalho e dedicação de toda a gestão”, comenta a gestora da Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP), Dra. Simone Zanotello.
O trabalho de implantação durou cerca de um ano, por meio de uma comissão multidisciplinar para a realização dos estudos, formada por servidores da UGAGP, Unidades de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC), da Unidade de Governo e Finanças (UGGF), da Controladoria do Município e da Companhia de Informática de Jundiaí (CIJUN).
Para a aplicação da lei, foram feitas adequações no sistema próprio de compras eletrônicas, o Compra Aberta. Jundiaí é referência em contratações eletrônicas, pois, em 2002, foi a primeira cidade do Estado de São Paulo a fazer compras pela internet. “A nova Lei busca trazer eficiência, eficácia e efetividade para as contratações públicas. Também apresenta a transparência como um fator fundamental para as aquisições, por meio de diversos mecanismos de divulgação, a exemplo do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e pela realização das contratações utilizando as ferramentas da tecnologia da informação – as contratações eletrônicas. Esses mecanismos são importantes para trazer mais competitividade às licitações, na busca da proposta mais vantajosa”, destaca a gestora.
Procedimentos e Lei
A regulamentação necessária para a aplicação legal foi feita a partir de 11 decretos e três instruções normativas, publicados no dia 24 de fevereiro, na Imprensa Oficial do Município.
A Lei 14.133/21 estabelece normas gerais para as licitações e contratações de órgãos e entidades públicas. Ela irá substituir a Lei 8.666/93 (atual Lei de Licitações), a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e os arts. 1º. a 47-A da Lei 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC).
A legislação é nacional e abrange as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, Estados e Distrito Federal; os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios; e os Fundos Especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Não abrange, em sentido estrito, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, pois estas já possuem lei própria (Lei 13.303/2016), exceto com relação ao art. 178, que prevê crimes na licitação, os quais são extensivos para as estatais.
As contratações públicas são muito importantes, pois dela resultam a prestação de serviços públicos e o atendimento das mais diversas políticas públicas. Sem boas contratações não há como fazer um bom governo.
Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ
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