Farmácia de Alto Custo: apresentação de comprovante de residência passa a ser obrigatória para abertura e renovação de processo

Publicada em 04/02/2025 às 15:00

A Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGSP) informa que, por determinação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), passou a ser obrigatória a apresentação de comprovante de residência do paciente para a abertura e para a renovação de processos para a retirada de medicamentos na Farmácia de Alto Custo.

É necessário que o comprovante contenha o CEP. Caso o usuário não possua comprovantes de endereço no próprio nome, são aceitos comprovantes de em nome de terceiros desde que seja possível a verificação do vínculo com a pessoa cujo nome consta no documento.

A SES é a responsável pela liberação e fornecimento desses medicamentos. A Prefeitura, a partir da UGPS, apenas facilita a dispensação, com a retirada no centro de distribuição da Diretoria Regional de Saúde de Campinas e entrega na unidade na rua Marechal Deodoro da Fonseca.

Havendo dúvidas, elas podem ser esclarecidas nos números do WhatsApp Business: 11-4431-6558 e 11-4431-6568. Somente são aceitas mensagens de texto.

Assessoria de Imprensa
Foto: Arquivo PMJ


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2025/02/04/farmacia-de-alto-custo-apresentacao-de-comprovante-de-residencia-passa-a-ser-obrigatoria-para-abertura-e-renovacao-de-processo/

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