NOTA – Esclarecimentos sobre transporte por aplicativos
Publicada em 04/07/2018 às 19:49A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte, esclarece que a regulamentação dos serviços de transporte por aplicativos em Jundiaí, prevista pelo decreto 27.436, de 19 de abril de 2018, não inclui a criação de nenhuma taxa ou imposto a ser cobrado dos motoristas, nem tampouco exige que os veículos tenham placas vermelhas ou que as mesmas sejam de Jundiaí.
O decreto municipal citado está em conformidade com a Lei Federal 13.460, legislação que serviu como base para regulamentação dos serviços em várias capitais brasileiras, como é o caso de São Paulo (SP), Vitória (ES) e Curitiba (PR), além de cidades como Sorocaba, São José dos Campos, Rio Preto e Campinas. Nestas localidades, até o presente momento, os serviços seguem sendo prestados pelas empresas credenciadas com o recolhimento dos tributos e, principalmente, com o resguardo da segurança para os passageiros.
Cabe destacar ainda que, em Jundiaí, a fiscalização realizada engloba todos os tipos de transporte, a fim de coibir a atuação de clandestinos. No caso dos motoristas de transporte por aplicativos, a abordagem neste momento é focada na orientação. Ninguém está sendo autuado por utilizar os aplicativos.
Para atender às solicitações apresentadas pelos motoristas de transporte por aplicativos, a Prefeitura, inclusive, reconsiderou pontos do decreto, como, por exemplo, o fato de que os veículos poderão ter idade até 8 anos, sendo progressivamente diminuído até 2021. Antes, os veículos deveriam ter idade máxima de 5 (cinco) anos.
Por fim, e para que não reste qualquer incerteza ou contradição, ressalta-se que, nesta terça-feira (03), a presença de 23 guardas municipais no Paço Municipal ocorreu com a finalidade, única e exclusiva, do ingresso destes agentes de segurança à Corporação, conforme amplamente divulgado na última semana. A etapa de integração é praxe no processo e terá continuidade ao longo desta semana.
Assessoria de Imprensa
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