Procon Jundiaí orienta consumidores para compras de Dia dos Pais
Publicada em 03/08/2021 às 17:14Com a chegada do Dia dos Pais, os consumidores devem estar atentos a algumas boas práticas no momento de suas compras. “Em loja física ou virtual, as pessoas precisam estar de olho em questões como formas de pagamento, valor do frete e possível troca”, declara a chefe do Procon de Jundiaí, Gabriela Glinternik. “Nós do Procon visamos sempre a defesa do consumidor nessa e em outras datas importantes.” Abaixo, algumas dicas do Procon de Jundiaí no caso de compras pela internet ou em loja física:
Faça pesquisa:
Antes de realizar a compra, faça sempre uma pesquisa de preços e considere como fator de escolha as formas de pagamento, prazo de entrega e valor do frete.
Esteja atento a sites falsos:
Verifique se o site divulga seus dados cadastrais, como razão social, CNPJ e endereço físico. Além de dados para contato. Pesquise se aquele site já consta na lista da Fundação Procon “evite este site”. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
Saiba o prazo de entrega:
Atenção ao prazo de entrega, que deve ser claramente informado no site. Você deve salvar a página, constando todos os dados da oferta: descrição do produto, valores, forma de pagamento, prazo de entrega. Essas informações serão essenciais, caso venha a ter problemas.
Confira o valor total:
Verifique se o valor ou condições de pagamento permanecem os mesmos quando há uma atualização ou migração para uma nova página (por exemplo, na tela resumo de confirmação de compra). Se optar pelo pagamento via cartão de crédito, prefira os sites “seguros”. Em geral, estes sites apresentam o símbolo de um cadeado. Desconfie de sites que solicitam o pagamento por depósito bancário, principalmente em nome de pessoa física, isso pode ser indício de empresas falsas. Muitas ofertas apresentam o valor menor, mas, ao acrescentar o valor do frete, o produto pode ficar mais caro que em outra loja.
Direito de arrependimento:
Nas compras pela Internet ou qualquer compra fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias, a contar da compra ou do recebimento da mercadoria. Para isso, deverá contatar a empresa no prazo estabelecido, de forma escrita e formal. Assim, poderá comprovar que informou à empresa.
Produto com defeito deve ser consertado em até 30 dias:
Os produtos eletroeletrônicos, geralmente, indicam a rede de assistência técnica. Procure, relate o problema e exija um orçamento detalhado. Ainda que o produto esteja na garantia, o consumidor tem direito ao orçamento que descreva o defeito relatado, a data de entrega para o conserto e o prazo. Se o produto voltar a apresentar problemas ou não for devolvido em perfeito estado, o consumidor poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do valor pago. Ou ainda um abatimento do preço correspondente aos defeitos.
Prazo de entrega deve ser cumprido:
É sempre importante gravar e guardar o prazo de entrega informado pelo site ou loja. Se não chegar no prazo, o consumidor pode recusar a entrega posterior e deverá contatar a loja, pedindo o cancelamento da compra e devolução dos valores pagos.
Exija Nota Fiscal:
Exija sempre a Nota Fiscal e, quando comprar em loja física, veja se é possível testar o produto na hora. Verifique se o fabricante oferece a garantia do produto. Neste caso, é comum vir junto o Certificado de Garantia, que normalmente deve ser preenchido pela loja para ter validade. Neste caso, exija o preenchimento.
Produto sem defeito:
Trocas por tamanho, modelo ou cor só serão obrigadas quando a loja oferecer essa possibilidade. No caso de compras de vestuário, verifique se a loja permite a troca por modelo e/ou tamanho, que é uma liberalidade do lojista. Mas uma vez permitido, faça constar uma observação (na Nota Fiscal ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida.
Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.
Consulte as formas de atendimento do Procon Jundiaí através de seu site.
Utilize também o Consumidor.gov.br e verifique se a empresa que você quer reclamar participa da plataforma. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Assessoria de Imprensa
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